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Informação Relevante

 

 

IRS - Anexo SS

Data Edição: 31-05-2013

 

 

 

A CPAS celebrou com a Câmara dos Solicitadores um contrato de arrendamento tendo por objecto o prédio da Caixa sito na Rua de Artilharia Um, nº 63, em Lisboa (antigo Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa). Esta operação insere-se no vasto programa da CPAS de recuperação, beneficiação e rentabilização do seu património imobiliário.

 

 

 

Informa-se que em 14-03-2013 foi proferida decisão que recusou a adopção da providência cautelar requerida pela CPAS contra a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério das Finanças visando o reconhecimento da inaplicabilidade dos artigos 20.º e 25.º da LOE 2012 (exigência de CES e retenção dos subsídios de férias e de Natal aos beneficiários reformados).

 

Por não se conformar com aquela decisão, a CPAS interpôs o competente recurso.

 

 

 

Consulte o Relatório & Contas de 2012 da CPAS.

Data Edição: 30-04-2013

 

 


A CPAS OFERECEU
A todos os beneficiários que em 31 de Dezembro de 2012 tinham a sua carreira contributiva integralmente regularizada, um SEGURO ANUAL DE ACIDENTES PESSOAIS e um SEGURO ANUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE


> Consulte as condições do seguro anual de acidentes pessoais 
> Consulte as condições do seguro anual de assistência médica permanente

 

 


PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

 

Decreto-Lei n.º 167/2012, de 1 de Agosto 


Cria o Plano de Regularização de Créditos por Dívidas de Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, estabelecendo um regime excepcional de pagamento a esta instituição das contribuições em atraso e dos respectivos juros de mora 

Periodo de adesão ao Plano decorreu entre 02/08/2012 e 31/12/2012

Consulte o comunicado da Direcção da CPAS

 

 


Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
Orçamento do Estado para 2012

Consulte o Comunicado da Direcção da CPAS de 21 de Setembro de 2012

> Consulte o Comunicado da Direcção da CPAS de 26 de Julho de 2012

 

 


Exclusão dos advogados estagiários
do regime dos trabalhadores independentes

 

 

 

Acesso Directo ao
Portal do Beneficiário