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Benefício de Apoio à Recuperação em caso de Internamento Hospitalar por Doença
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BENEFICIÁRIOS COM ACESSO AO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO
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Beneficiários Ordinários |
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Que tenham, pelo menos, 12 contribuições pagas |
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Que não tenham contribuições em dívida |
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VALOR DO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO
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Um salário mínimo nacional em vigor na data da alta, se o internamento tiver a duração mínima de 2 dias e máxima de 5 dias |
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Dois salários mínimos nacionais em vigor na data da alta, se o internamento tiver a duração mínima de 6 dias e máxima de 10 dias |
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Três salários mínimos nacionais em vigor na data da alta, se o internamento tiver a duração igual ou superior a 11 dias |
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Consideram-se dias de internamento períodos ininterruptos e completos de 24 horas cada |
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O benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar tem o limite anual de 3.000,00 € por Beneficiário |
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O BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DEVE SER REQUERIDO
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No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar, sob pena de caducidade |
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Em formulário próprio |
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Acompanhado da declaração do hospital confirmando o período e a causa do internamento. É indispensável que o período de internamento contenha a indicação da hora de entrada e da hora da alta hospitalar |
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