Benefício de Apoio à Recuperação em caso de Internamento Hospitalar por Doença
BENEFICIÁRIOS COM ACESSO AO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO
Beneficiários ordinários e não reformados
Que tenham mais de um ano de inscrição na CPAS e 12 meses de contribuições pagas
Que não tenham contribuições em dívida há mais 120 dias
VALOR DO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO
Cinco vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 2 até 5 dias inclusivé
limite máximo - 2 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar
Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 6 até 10 dias inclusivé
limite máximo - 4 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar
Quinze vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar mais de 10 dias
limite máximo - 8 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar
O BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DEVE SER REQUERIDO Por simples carta:
No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar, sob pena de caducidade
Acompanhada da declaração do hospital confirmando o período de internamento
O benefício de apoio à recuperação presume-se requerido se tiver sido requerida a comparticipação nas despesas com internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica