Benefício de Apoio à Recuperação em caso de Internamento Hospitalar por Doença


BENEFICIÁRIOS COM ACESSO AO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO

Beneficiários ordinários e não reformados

Que tenham mais de um ano de inscrição na CPAS e 12 meses de contribuições pagas
Que não tenham contribuições em dívida há mais 120 dias


VALOR DO BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO

Cinco vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 2 até 5 dias inclusivé

  • limite máximo - 2 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar

Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 6 até 10 dias inclusivé

  • limite máximo - 4 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar

Quinze vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar mais de 10 dias

  • limite máximo - 8 salários mínimos nacionais em vigor à data da alta hospitalar

O BENEFÍCIO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DEVE SER REQUERIDO
Por simples carta:

No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar, sob pena de caducidade

Acompanhada da declaração do hospital confirmando o período de internamento
O benefício de apoio à recuperação presume-se requerido se tiver sido requerida a comparticipação nas despesas com internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica


 
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