Benefício de Apoio à Recuperação em caso de Internamento Hospitalar por Doença
Beneficiários ordinários e não reformados
Cinco vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 2 até 5 dias inclusivé
Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar de 6 até 10 dias inclusivé
Quinze vezes o valor da contribuição mensal paga pelo Beneficiário, se o internamento durar mais de 10 dias
No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar, sob pena de caducidade
P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o à CPAS acompanhado da respectiva documentação.
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Legislação