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A acção de assistência da CPAS tem natureza excepcional

Destina-se apenas a auxiliar situações graves de carência económica insuprível que ponham em risco a subsistência dos assistidos

Depende das possibilidades e disponibilidades financeiras da CPAS consideradas em cada ano, e
Depende da apreciação casuística da Direcção da CPAS face aos elementos constantes de inquérito social instruído para o efeito.


PROVA DO ESTADO DE CARÊNCIA ECONÓMICA
A prova do estado de carência económica grave e insuprível poderá ser feita por:

Certidão da Repartição de Finanças donde constem os rendimentos próprios do requerente bem como do agregado familiar; e

Certidão da Junta de Freguesia da área de residência; e
Inquérito Social; e
Outros documentos que a CPAS entenda por necessários à clarificação e/ou prova da situação de carência económica grave insuprível e da necessidade do requerente.

 

MONTANTE DE SUBSÍDIO DE ASSISTÊNCIA
  • O Subsídio de Assistência será atribuído por um período anual enquanto se mantiverem as condições de carência económica grave e insuprível.
  • O Subsídio de Assistência é do montante anual de €2.484,00
  • O Subsídio de Assistência será pago em duodécimos de €207,00


BOLSA DE ESTUDO
Os filhos dos assistidos poderão ter acesso a Bolsa de Estudo:
  • desde que tenham aproveitamento escolar, e
  • até perfazerem 21 ou 25 anos de idade, se e enquanto frequentarem, respectivamente, o ensino médio ou superior.
          A Bolsa de Estudo é do montante mensal de €87,29, paga
          de Outubro a Julho.

 

DEVERES DOS ASSISTIDOS
Os assistidos são obrigados a comunicar imediatamente à CPAS

A mudança de estado civil

A mudança da residência
A mudança do estado de fortuna ou de rendimentos
Quaisquer circunstâncias que alterem a sua situação de carência económica grave e insuprível

 

CAUSAS DE CESSAÇÃO DO SUBSÍDIO DE ASSISTÊNCIA
O Subsídio de Assistência cessa imediatamente desde que se verifiquem as seguintes situações

  • Se deixarem de se verificar as circunstâncias graves e insupríveis determinantes da atribuição excepcional do subsídio,
  • Se o assistido tiver prestado falsas declarações,
  • Se o assistido por qualquer outra forma ou meio tiver induzido a CPAS em erro sobre os pressupostos com vista à obtenção do subsídio,
  • Se o assistido mudar de estado ou atingir a maioridade, salvo se houver circunstâncias excepcionais que mantenham o estado de carência,
  • Se o assistido violar qualquer dos deveres atrás indicados
  • Se o assistido não tiver aproveitamento escolar, salvo por doença ou outro motivo ponderoso atendível.

 
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