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Cuidados de Saúde prestados nos Postos Clínicos da CPAS
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A CPAS é uma Instituição de Segurança Social tipificada pela LEI N.º 2115, de 18 de Junho de 1962, como Caixa de Reforma.
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A CPAS, por natureza institucional da sua criação [DECRETO-LEI N.º 36 550, de 22 de Outubro de 1947] e por razão estatutário-legal [ARTIGO 3.º do RCPAS] tem apenas por fim conceder pensões de reforma por velhice e subsídios de invalidez aos seus beneficiários e subsídios de sobrevivência e subsídios por morte aos familiares dos beneficiários. |
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A título complementar dos seus fins estatutários, no âmbito da acção de assistência, a CPAS disponibiliza Postos Clínicos Privativos para acesso dos Beneficiários, cônjuges e descendentes, a consultas de clínica geral:
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POSTO CLÍNICO DE LISBOA
Largo de S. Domingos, 14 - 2.º Tel.: 218 813 408
Funcionamento:
. Terças, quartas e quintas-feiras, das 14h às 17h - Dr. FRANCISCO BOTAS;
. Segundas e quartas-feiras, das 17h às 19h - Dr. FERNANDO NETO
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POSTO CLÍNICO DO PORTO
R. do Campo Alegre, 606 - 6.º, Apartamento 610 Tel.: 226 092 064
Funcionamento:
. Terças e quintas-feiras, das 16h às 18h - Dr. CLÁUDIO SEABRA
. Quartas-feiras, das 16h às 18h - Dra. ROSA PAIVA PIRES
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POSTO CLÍNICO DE COIMBRA
Av. Fernão de Magalhães, 171 - 3.º Frt. Tel.: 239 826 035
Funcionamento:
. Terças e quintas-feiras, das 14h às 16h - Dr. ALBERTO PALLA BEIRÃO |
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NOS POSTOS CLÍNICOS DA CPAS
- É utilizado o receituário da Administração Regional de Saúde para medicamentos com direito às comparticipações e aos preços próprios do Serviço Nacional de Saúde em vigor para todos os Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social
- São utilizadas as requisições da Administração Regional de Saúde para meios auxiliares de diagnóstico, com direito às comparticipações e aos preços próprios do Serviço Nacional de Saúde em vigor para todos os Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social
| A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NÃO AUTORIZA A CPAS A EMITIR REQUISIÇÕES PARA OS SEGUINTES MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E RECEITUÁRIO PARA OS SEGUINTES MEDICAMENTOS: |
- TAC
- Ressonância Magnética
- P1 (credêncial para especialidade nos Hospitais do Estado)
- Fisioterapia
- Medicamentos pediátricos (estes serão receitados no Centro de Saúde na área residência)
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- Poderão ser indicados médicos de especialidade e estabelecimentos hospitalares que praticam preços especiais para os Beneficiários da CPAS
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