Cuidados de Saúde prestados nos Postos Clínicos da CPAS

A CPAS é uma Instituição de Segurança Social tipificada pela LEI N.º 2115, de 18 de Junho de 1962, como Caixa de Reforma.

A CPAS, por natureza institucional da sua criação [DECRETO-LEI N.º 36 550, de 22 de Outubro de 1947] e por razão estatutário-legal [ARTIGO 3.º do RCPAS] tem apenas por fim conceder pensões de reforma por velhice e subsídios de invalidez aos seus beneficiários e subsídios de sobrevivência e subsídios por morte aos familiares dos beneficiários.


A título complementar dos seus fins estatutários, no âmbito da acção de assistência, a CPAS disponibiliza Postos Clínicos Privativos para acesso dos Beneficiários, cônjuges e descendentes, a consultas de clínica geral:

POSTO CLÍNICO DE LISBOA
Largo de S. Domingos, 14 - 2.º Tel.: 218 813 408
Funcionamento:
  . Terças, quartas e quintas-feiras, das 14h às 17h - Dr. FRANCISCO BOTAS;
  . Segundas e quartas-feiras, das 17h às 19h - Dr. FERNANDO NETO

POSTO CLÍNICO DO PORTO
R. do Campo Alegre, 606 - 6.º, Apartamento 610 Tel.: 226 092 064
Funcionamento:
  .
Terças e quintas-feiras, das 16h às 18h - Dr. CLÁUDIO SEABRA
  . Quartas-feiras, das 16h às 18h - Dra. ROSA PAIVA PIRES

POSTO CLÍNICO DE COIMBRA
Av. Fernão de Magalhães, 171 - 3.º Frt.  Tel.: 239 826 035
Funcionamento:
  .
Terças e quintas-feiras, das 14h às 16h - Dr. ALBERTO PALLA BEIRÃO


NOS POSTOS CLÍNICOS DA CPAS

  • É utilizado o receituário da Administração Regional de Saúde para medicamentos com direito às comparticipações e aos preços próprios do Serviço Nacional de Saúde em vigor para todos os Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social

  • São utilizadas as requisições da Administração Regional de Saúde para meios auxiliares de diagnóstico, com direito às comparticipações e aos preços próprios do Serviço Nacional de Saúde em vigor para todos os Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social

    A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NÃO AUTORIZA A CPAS A EMITIR REQUISIÇÕES PARA OS SEGUINTES MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E RECEITUÁRIO PARA OS SEGUINTES MEDICAMENTOS:
    • TAC
    • Ressonância Magnética
    • P1 (credêncial para especialidade nos Hospitais do Estado)
    • Fisioterapia
    • Medicamentos pediátricos (estes serão receitados no Centro de Saúde na área residência)

  • Poderão ser indicados médicos de especialidade e estabelecimentos hospitalares que praticam preços especiais para os Beneficiários da CPAS

 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
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