RCPAS
Artigo 61.º
n.º 3 alínea f) do
RCPAS

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE FUNERAL
São condições de atribuição:

O Beneficiário, à data da morte, ter, pelo menos, um ano de inscrição na CPAS com pagamento de contribuições

  O Beneficiário, à data da morte, ter a situação contributiva integralmente regularizada

 

DIREITO AO SUBSÍDIO DE FUNERAL
Têm direito ao Subsídio de Funeral as pessoas que provem ter suportado as despesas efectuadas com o funeral do Beneficiário

 

VALOR DO SUBSÍDIO DE FUNERAL
O valor do Subsídio de Funeral é de:

1/3 das despesas comprovadas documentalmente

Com o limite máximo de € 448,92

 

O SUBSÍDIO DE FUNERAL DEVE SER REQUERIDO

no prazo de um ano, sob pena de caducidade

em formulário próprio
acompanhado dos originais, ou fotocópias certificadas nos termos legais ou certificadas pela CPAS ou por órgãos representativos da Ordem dos Advogados ou da Câmara dos Solicitadores, dos documentos abaixo descriminados

P. F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-nos acompanhado da respectiva documentação:

MOD.9 CPAS94 (Ficheiro em formato PDF para "download")
      Certidão de óbito

      Documento comprovativo da despesa efectivamente paga          pelo requerente

 


 
  Instituição
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