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RCPAS |
Artigo 61.º
n.º 3 alínea f) do RCPAS |
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CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE FUNERAL
São condições de atribuição:
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O Beneficiário, à data da morte, ter, pelo menos, um ano de inscrição na CPAS com pagamento de contribuições |
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O Beneficiário, à data da morte, ter a situação contributiva integralmente regularizada |
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DIREITO AO SUBSÍDIO DE FUNERAL
Têm direito ao Subsídio de Funeral as pessoas que provem ter suportado as despesas efectuadas com o funeral do Beneficiário
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VALOR DO SUBSÍDIO DE FUNERAL
O valor do Subsídio de Funeral é de:
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1/3 das despesas comprovadas documentalmente |
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Com o limite máximo de € 448,92 |
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O SUBSÍDIO
DE FUNERAL DEVE SER REQUERIDO
P. F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-nos acompanhado da respectiva documentação:
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Certidão de óbito |
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Documento comprovativo da despesa efectivamente paga pelo requerente |
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