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Comparticipação nas Despesas com Internamento Hospitalar e/ou Intervenção Cirúrgica dos Beneficiários Ordinários, do Cônjuge e dos Filhos Menores

 
e
 

Comparticipação nas Despesas com Maternidade das Beneficiárias Ordinárias ou Cônjuge dos Beneficiários Ordinários


BENEFICIÁRIOS COM ACESSO À COMPARTICIPAÇÃO

Beneficiários Ordinários

  Que tenham mais de um ano de inscrição na CPAS e 12 meses de contribuições pagas
Que não tenham contribuições em dívida há mais de 120 dias


DESPESAS COMPARTICIPÁVEIS

Despesas com Internamento Hospitalar, desde que efectivamente suportadas pelo Beneficiário Ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo e/ou

  Despesas com Intervenção Cirúrgica, (incluindo honorários médicos), que implique internamento hospitalar, desde que efectivamente suportadas pelo Beneficiário Ordinário em consequência de doença sua, do seu cônjuge e/ou dos seus filhos menores de 18 anos que estejam a seu cargo
Despesas com Maternidade, desde que efectivamente suportadas pela Beneficiária Ordinária ou pelo Beneficiário Ordinário em consequência de maternidade do seu cônjuge


REQUISITOS DA COMPARTICIPAÇÃO

As despesas com internamento hospitalar, quando não tenha havido intervenção cirúrgica, só são comparticipáveis desde que o internamento hospitalar tenha a duração mínima de, pelo menos, uma noite

  As despesas com intervenção cirúrgica só são comparticipáveis desde que impliquem internamento hospitalar, ainda que o internamento hospitalar não tenha a duração mínima de, pelo menos, uma noite


DESPESAS EXCLUÍDAS
Não são comparticipadas as despesas com:

  • transportes,
  • alojamento de acompanhantes,
  • internamento em lares ou estabelecimentos termais,
  • cirurgia estética,
  • internamento e/ou intervenção cirúrgica derivadas de doenças epidémicas ou infecto-contagiosas,
  • perturbações psíquicas crónicas,
  • intoxicações alcoólicas,
  • uso de estupefacientes ou narcóticos,
  • doenças medulares crónicas,
  • doenças ocasionadas por participações desportivas,
  • doenças ocasionadas por cataclismos,
  • actos de guerra e perturbações de ordem pública,
  • utilização ou transporte de materiais radioactivos,
  • tentativa de suicídio,
  • prática de actos criminosos.

VALOR DA COMPARTICIPAÇÃO

A comparticipação da CPAS é de 15 % das despesas efectivamente pagas pelo Beneficiário, depois de deduzidas todas as comparticipações atribuídas por outras entidades, designadamente, Serviço Nacional de Saúde, ADSE, Seguros, SAMS, Serviços Sociais, ou qualquer outro sistema ou subsistema de saúde, com o limite máximo de € 4.987,98 por ano

A comparticipação da CPAS será do quantitativo que for necessário para, acrescendo ao valor pago pela Seguradora, reembolsar o Beneficiário da totalidade das despesas por ele pagas, com o limite máximo de € 9.975,96 por ano:

  • se o Beneficiário tiver subscrito Contrato de Seguro de Saúde, no âmbito do PROTOCOLO DE SEGURO DE SAÚDE DE GRUPO - ADVOGADOS E SOLICITADORES celebrado entre a CPAS e uma seguradora
    e
  • se as despesas com internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica e com maternidade forem comparticipadas no âmbito das coberturas daquele contrato de seguro

A COMPARTICIPAÇÃO DEVE SER REQUERIDA
  • no prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar ou do pagamento pela Seguradora, sob pena de caducidade
  • em formulário próprio
  • acompanhado dos originais ou fotocópias certificadas nos termos legais ou ainda certificadas pela CPAS ou por órgãos representativos da Ordem dos Advogados ou da Câmara dos Solicitadores, dos documentos comprovativos das despesas pagas pelo Beneficiário bem como, da declaração de comparticipação por parte de outra entidade quando esta tenha havido

P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o acompanhado da respectiva documentação.

MOD.3 CPAS 94 (Ficheiro em formato PDF para "download")
  ou
MOD.4 CPAS94 - Protocolo Império Bonança - CPAS
(Ficheiro em formato PDF para "download")

 
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09.05.2011 7:57