O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE É CONCEDIDO
Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas, desde que não tenham contribuições em dívida há mais de 120 dias.

 

O VALOR DO BENEFÍCIO DE MATERNIDADE
É igual a:

Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade

  • limite mínimo - 3 salários mínimos nacionais em vigor à data da maternidade
  • limite máximo - 6 salários mínimos nacionais em vigor à data da maternidade

O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE DEVE SER REQUERIDO 

  • no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade , sob pena de caducidade
  • em formulário próprio
  • acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.

P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o acompanhado da respectiva certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.

MOD.5 CPAS 94 (Ficheiro em formato PDF para "download")


 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
TOPO 
© CPAS 2005
| Optimizado para Microsoft IE 5+ / 800x600 pixels | Para visualizar correctamente este site deverá ter o "plug-in" Adobe Acrobat Reader