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O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE É CONCEDIDO
Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas, desde que não tenham contribuições em dívida há mais de 120 dias.
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O VALOR DO BENEFÍCIO DE MATERNIDADE
É igual a:
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Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade
- limite mínimo - 3 salários mínimos nacionais em vigor à data da maternidade
- limite máximo - 6 salários mínimos nacionais em vigor à data da maternidade
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O BENEFÍCIO DE MATERNIDADE DEVE SER REQUERIDO
- no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade , sob pena de caducidade
- em formulário próprio
- acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.
P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o acompanhado da respectiva certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.
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