 |
|

 |
COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DOS MEDICAMENTOS
Todos os Beneficiários da CPAS têm direito a comparticipação do Estado no custo dos medicamentos receitados por qualquer médico (do regime público ou do regime privado) mediante a apresentação do seu CARTÃO DE UTENTE DO SNS.
|
 |
CARTÃO DE UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
- DECRETO-LEI N.º 198/95, de 29 de Julho
- PORTARIA N.º 753-A/96, de 20 de Dezembro
- PORTARIA N.º 161-A/97, de 6 de Março
- DECRETO-LEI N.º 48/97, de 27 de Fevereiro
|
 |
TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA CPAS DEVEM
[ » ver mais informações em Cuidados de Saúde - Serviço Nacional de Saúde ] |
|
| |
|
|