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COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DOS MEDICAMENTOS
Todos os Beneficiários da CPAS têm direito a comparticipação do Estado no custo dos medicamentos receitados por qualquer médico (do regime público ou do regime privado) mediante a apresentação do seu CARTÃO DE UTENTE DO SNS.


CARTÃO DE UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

  • DECRETO-LEI N.º 198/95, de 29 de Julho
  • PORTARIA N.º 753-A/96, de 20 de Dezembro
  • PORTARIA N.º 161-A/97, de 6 de Março
  • DECRETO-LEI N.º 48/97, de 27 de Fevereiro

TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA CPAS DEVEM

Dirigir-se aos Centros de Saúde da área da sua residência

Ser portadores de documento oficial de identificação
Ser portadores de documento oficial de indicação do local da sua residência
Preencher o formulário de identificação de utente do Serviço Nacional de Saúde, e
Requerer o CARTÃO DE UTENTE DO SNS

 [ » ver mais informações em Cuidados de Saúde - Serviço Nacional de Saúde ]



 
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09.05.2011 7:57