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Constituição
Sob a primitiva denominação de Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, a actual CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES - CPAS - foi criada pelo DECRETO-LEI N.º 36 550, de 22 de Outubro de 1947.
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Natureza
- Foi tipificada como INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA reconhecida pela LEI N.º 1884, de 16 de Março de 1935
- Pertencente à 2.ª Categoria das indicadas na BASE I da referida
LEI N.º 1884, ou seja: Caixa de Reforma ou de Previdência
- A CPAS, por natureza institucional da sua criação e por razão estatutário-legal [ARTIGO 3.º do RCPAS], tem apenas por fim conceder pensões de reforma por velhice e subsídios de invalidez aos seus Beneficiários, e subsídios de sobrevivência e subsídios por morte aos familiares dos Beneficiários
- Considerada como Instituição de inscrição obrigatória das pessoas que, sem dependência de entidades patronais, exercem determinadas profissões, serviços ou actividades
- É qualificada como pessoa colectiva de direito público
- Os cuidados de saúde, desde 1977, foram transferidos das Instituições de Segurança Social de inscrição obrigatória para o âmbito da, então, Secretaria de Estado da Saúde pelo DECRETO-LEI N.º 17/77, de 12 de Janeiro
- A LEI N.º 56/79, de 15 de Setembro, criou, no âmbito do, então, Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à protecção da saúde nos termos da Constituição
- A LEI N.º 48/90, de 24 de Agosto, aprovou a Lei de Bases da Saúde
- Os cuidados de saúde aos advogados e solicitadores são prestados em todo o país pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) através dos Centros de Saúde da área de residência dos Beneficiários, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos
[ » ver mais informações em Benefícios - Cuidados de Saúde - SNS ]
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Âmbito Territorial
Tem âmbito nacional
Tem sede em Lisboa
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Âmbito Pessoal
Abrange como beneficiários:
advogados; e,
solicitadores.
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Regime de Inscrição
- Inscrição obrigatória: para todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados e para todos os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores.
[ » ver mais informações em Inscrição - Obrigatória ]
- Inscrição facultativa: para os advogados estagiários e solicitadores estagiários; para os advogados e solicitadores que suspendam a inscrição no respectivo organismo profissional; para os advogados e solicitadores reformados com mais de 70 anos de idade que continuem a exercer a respectiva profissão.
[ » ver mais informações em Inscrição - Facultativa ]
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Regulamentos da CPAS
- Primeiro Regulamento
Aprovado pela PORTARIA N.º 13.872, de 8 de Março de 1952
- Segundo Regulamento
Aprovado pela PORTARIA N.º 18.022, de 28 de Outubro de 1960
- Terceiro Regulamento
Aprovado pela PORTARIA N.º 402/79, de 7 de Agosto
- Quarto Regulamento
Aprovado pela PORTARIA N.º 487/83, de 27 de Abril
- Quinto Regulamento
Aprovado pela PORTARIA N.º 884/94, de 1 de Outubro
[ » ver mais informações em Regulamentos ]
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Forma de Gestão
DIRECÇÃO
- Constituída por 5 membros, sendo:
4 advogados; e,
1 solicitador.
- Eleição por sufrágio directo e universal de todos os beneficiários
- Voto obrigatório
- Presidente da Direcção o advogado cujo nome figure à cabeça da lista vencedora das eleições
- Mandato de 3 anos
[ » ver mais informações em Órgãos da CPAS - Direcção ]
CONSELHO GERAL
- Constituído por 19 membros, sendo:
Presidente, Bastonário da Ordem dos Advogados,
com voto de qualidade;
3 advogados eleitos pelo Conselho Geral da Ordem
dos Advogados; 7 advogados, um eleito por cada Conselho
Distrital da Ordem dos Advogados;
3 advogados, designados pelo Conselho Geral da Ordem
dos Advogados, sendo 2 reformados;
5 solicitadores, designados pela Câmara dos Solicitadores, sendo um reformado.
[ » ver mais informações em Órgãos da CPAS - Conselho Geral ]
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Reservas Matemáticas
VALOR DAS RESERVAS MATEMÁTICAS
PARA GARANTIA
DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS
- Reservas Matemáticas
Constituídas no ANO de 2003 »» €31.852.017,00
- Total de Reservas Matemáticas
Acumuladas em 31/12/2003 »» €220.586.234,00
- Reserva Suplementar de Garantia »» €7.782.209,43
- Total de Reservas - ARTIGO 98.º do RCPAS »» €228.368.443,43
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Evolução das Reservas Matemáticas
TOTAL DE RESERVAS MATEMÁTICAS ACUMULADAS
PARA GARANTIA DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS
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Tábua de Mortalidade
Evolução das Tábuas de Mortalidade para Cálculo das Reservas Matemáticas para garantia das pensões atribuídas:
Ano |
Tábua de Cálculo |
1993 |
PF 60/64 |
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1994 |
PF 60/64 |
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1995 |
TV 73/77 |
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1996 |
GKF 80 |
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1997 |
GRM 80 (-3) |
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1998 |
GRM 80 (-3) |
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1999 |
GRM 80 (-3) |
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2000 |
GRM 80 (-3) |
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2001 |
GRM 80 (-3) |
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2002 |
GRM 80 (-3) |
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2003 |
GRM 80 (-3) |
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Tábua de Capitalização
Evolução das taxas de capitalização para cálculo
das Reservas Matemáticas:
Ano |
Taxa de Formação das Reservas |
1993 |
6% |
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1994 |
6% |
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1995 |
4% |
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1996 |
4% |
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1997 |
3% |
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1998 |
3% |
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1999 |
3% |
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2000 |
3% |
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2001 |
3% |
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2002 |
3% |
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2003 |
3% |
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