Constituição
Sob a primitiva denominação de Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, a actual CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES - CPAS - foi criada pelo DECRETO-LEI N.º 36 550, de 22 de Outubro de 1947.


  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse

Natureza

  • Foi tipificada como INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA reconhecida pela LEI N.º 1884, de 16 de Março de 1935

  • Pertencente à 2.ª Categoria das indicadas na BASE I da referida
    LEI N.º 1884, ou seja: Caixa de Reforma ou de Previdência

  • A CPAS, por natureza institucional da sua criação e por razão estatutário-legal [ARTIGO 3.º do RCPAS], tem apenas por fim conceder pensões de reforma por velhice e subsídios de invalidez aos seus Beneficiários, e subsídios de sobrevivência e subsídios por morte aos familiares dos Beneficiários

  • Considerada como Instituição de inscrição obrigatória das pessoas que, sem dependência de entidades patronais, exercem determinadas profissões, serviços ou actividades

  • É qualificada como pessoa colectiva de direito público

  • Os cuidados de saúde, desde 1977, foram transferidos das Instituições de Segurança Social de inscrição obrigatória para o âmbito da, então, Secretaria de Estado da Saúde pelo DECRETO-LEI N.º 17/77, de 12 de Janeiro

  • A LEI N.º 56/79, de 15 de Setembro, criou, no âmbito do, então, Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo qual o Estado assegura o direito à protecção da saúde nos termos da Constituição

  • A LEI N.º 48/90, de 24 de Agosto, aprovou a Lei de Bases da Saúde

  • Os cuidados de saúde aos advogados e solicitadores são prestados em todo o país pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) através dos Centros de Saúde da área de residência dos Beneficiários, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos

    [ » ver mais informações em Benefícios - Cuidados de Saúde - SNS ]

Âmbito Territorial
   Tem âmbito nacional
   Tem sede em Lisboa


Âmbito Pessoal
Abrange como beneficiários:
   
advogados; e,
   solicitadores.


Regime de Inscrição

  • Inscrição obrigatória: para todos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados e para todos os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores.

     [ » ver mais informações em Inscrição - Obrigatória ]

  • Inscrição facultativa: para os advogados estagiários e solicitadores estagiários; para os advogados e solicitadores que suspendam a inscrição no respectivo organismo profissional; para os advogados e solicitadores reformados com mais de 70 anos de idade que continuem a exercer a respectiva profissão.

    [ » ver mais informações em Inscrição - Facultativa ]

Regulamentos da CPAS

  • Primeiro Regulamento
    Aprovado pela PORTARIA N.º 13.872, de 8 de Março de 1952
  • Segundo Regulamento
    Aprovado pela PORTARIA N.º 18.022, de 28 de Outubro de 1960
  • Terceiro Regulamento
    Aprovado pela PORTARIA N.º 402/79, de 7 de Agosto
  • Quarto Regulamento
    Aprovado pela PORTARIA N.º 487/83, de 27 de Abril
  • Quinto Regulamento
    Aprovado pela PORTARIA N.º 884/94, de 1 de Outubro

    [ »
    ver mais informações em Regulamentos ]

Forma de Gestão

DIRECÇÃO

  • Constituída por 5 membros, sendo:
    4 advogados; e, 
    1 solicitador.
  • Eleição por sufrágio directo e universal de todos os beneficiários
  • Voto obrigatório
  • Presidente da Direcção o advogado cujo nome figure à cabeça da lista vencedora das eleições
  • Mandato de 3 anos

    [ » ver mais informações em Órgãos da CPAS - Direcção ]

CONSELHO GERAL

  • Constituído por 19 membros, sendo:
    Presidente, Bastonário da Ordem dos Advogados,
            com voto de qualidade;
    3 advogados eleitos pelo Conselho Geral da Ordem
           dos Advogados; 7 advogados, um eleito por cada Conselho
           Distrital da Ordem dos Advogados;
    3 advogados, designados pelo Conselho Geral da Ordem
           dos Advogados, sendo 2 reformados;
    5 solicitadores, designados pela Câmara dos Solicitadores,        sendo um reformado.

    [ »
    ver mais informações em Órgãos da CPAS - Conselho Geral ]

 

Reservas Matemáticas
VALOR DAS RESERVAS MATEMÁTICAS
PARA GARANTIA DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS

  • Reservas Matemáticas
    Constituídas no ANO de 2003  »»  €31.852.017,00

  • Total de Reservas Matemáticas
    Acumuladas em 31/12/2003  »»  €220.586.234,00

  • Reserva Suplementar de Garantia   »»  €7.782.209,43

  • Total de Reservas - ARTIGO 98.º do RCPAS  »»   €228.368.443,43

Evolução das Reservas Matemáticas
TOTAL DE RESERVAS MATEMÁTICAS ACUMULADAS
PARA GARANTIA DAS PENSÕES ATRIBUÍDAS


1995
48.673.302,34
1996
65.241.047,61
1997
83.188.036,83
1998
104.034.457,21
1999
124.674.714,19
2000
147.756.038,20
2001
169.804.900,44
2002
188.734.217,00
2003
220.586.234,00



Tábua de Mortalidade
Evolução das Tábuas de Mortalidade para Cálculo das Reservas Matemáticas para garantia das pensões atribuídas:

Ano

Tábua de Cálculo

1993

PF 60/64

1994

PF 60/64

1995

TV 73/77

1996

GKF 80

1997

GRM 80 (-3)

1998

GRM 80 (-3)

1999

GRM 80 (-3)

2000

GRM 80 (-3)

2001

GRM 80 (-3)

2002

GRM 80 (-3)

2003

GRM 80 (-3)



Tábua de Capitalização
Evolução das taxas de capitalização para cálculo
das Reservas Matemáticas:

Ano

Taxa de Formação das Reservas

1993

6%

1994

6%

1995

4%

1996

4%

1997

3%

1998

3%

1999

3%

2000

3%

2001

3%

2002

3%

2003

3%



 
TOPO 
© CPAS 2004
| Optimizado para Microsoft IE 5+ / 800x600 pixels | Para visualizar correctamente este site deverá ter o "plug-in" Adobe Acrobat Reader