RCPAS
Artigos 72.º e 73.º do RCPAS











 

 

 

 

 



 

 

O valor das contribuições a pagar pelos Beneficiários Extraordinários será calculado com base no escalão contributivo que o Beneficiário escolher no prazo de 30 dias a contar da comunicação da CPAS para o efeito.
[ Artigos 72.º n.º 2 e 73.º n.º 2 do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Inscrição - Extraordinária ]


Os Beneficiário Extraordinários podem escolher manter, baixar ou subir o escalão contributivo pelo qual estavam a pagar contribuições como Beneficiários Ordinários, antes da inscrição como Beneficiários Extraordinários, dentro dos seguintes limites:

  • podem sempre baixar de escalão até ao mínimo (1.º escalão)
  • podem subir de escalão até ao máximo de mais 2 escalões superiores àquele pelo qual estavam a pagar contribuições como Beneficiários Ordinários
    [ Artigos 72.º n.º 2
    e 73.º n.º 2 do RCPAS ]
 [ » ver mais informações em Quadro dos Escalões Contributivos ]
 [ » ver mais informações em
Contribuições - Valor e Taxa ]


Se os Beneficiários Extraordinários não escolherem o escalão contributivo, o valor das contribuições será calculado com base no 1.º escalão (17% sobre um salário mínimo nacional) [ Artigo 72.º n.º 3 a) do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]


Mas, nos anos seguintes à passagem à situação de Beneficiário Extraordinário, se os Beneficiários estiverem a pagar contribuições por escalão igual ou superior ao 2.º escalão, manter-se-à o escalão do ano anterior.

  [ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]


As contribuições devem ser pagas até ao último dia de cada mês.
[ Artigo 72.º n.º 1 e 74.º n.º 1 do RCPAS ]

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao do seu vencimento, as contribuições serão acrescidas de juros de mora de 1% por cada mês de calendário ou fracção.
[ Artigo 74.º n.º 3, 4 e 5 do RCPAS ]


 [ » Juros de mora - Quadro legal ]


FORMAS DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Débito em conta bancária

Multibanco (ATM)
Cheque cruzado com indicação do n.º de Beneficiário no verso
Vale postal com indicação do n.º de Beneficiário
Pagamento na sede da CPAS - em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS)

 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
TOPO 
© CPAS 2005
| Optimizado para Microsoft IE 5+ / 800x600 pixels | Para visualizar correctamente este site deverá ter o "plug-in" Adobe Acrobat Reader