CPAS [ Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ]
CPAS Inscrição CPAS Contrubuições CPAS Pensão Reforma, Inavalidez e Sobrevivência CPAS Benefícios CPAS Protoclos Saúde e Banca CPAS Regulamentos CPAS Formulários
CPAS Contactos
CPAS Mapa do site

JUROS DE MORA
QUADRO LEGAL DE REFERÊNCIA
RCPAS
ARTIGO 72.º N.º 1
Os beneficiários pagarão até ao último dia de cada mês contribuições calculadas pela aplicação da taxa de 17% a uma remuneração convencional escolhida pelo beneficiário.
RCPAS
ARTIGO 74.º N.º 3
A partir do mês seguinte ao do vencimento das contribuições estas serão acrescidas de juros de mora.
RCPAS
ARTIGO 74.º N.º 4
A taxa de juros de mora por cada mês de calendário ou fracção é igual à estabelecida para o regime geral de previdência.

Código Contributivo
(Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro)

ARTIGO 211.º
ARTIGO 212.º

Pelo não pagamento das contribuições e quotizações nos prazos legais, são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção.

A taxa de juros de mora é igual à estabelecida para as dívidas de impostos ao Estado e é aplicada nos mesmos termos.

DECRETO-LEI N.º 73/99, de 16 de Março
ARTIGO 3.º N.º 1

A taxa de juros de mora tem vigência anual com inicio em 1 de Janeiro de cada ano, sendo apurada e publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP,IP), através de aviso a publicar no Diário da República, até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.

Para apuramento da taxa de juros aplica-se a média das médias mensais das taxas EURIBOR a 12 meses, verificadas nos últimos 12 meses, acrescida de um diferencial de cinco pontos percentuais.
AVISO 27831-F/2010, de 31 de Dezembro

Fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dividas ao Estado e outras entidades públicas em 6,351%.

A taxa indicada é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2011.

TAXA MENSAL
A APLICAR PELA
CPAS EM 2011

0,529%
(6,351%:12 meses)

RCPAS - Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Aprovado pela PORTARIA N.º 487/83, de 27 de Abril, PORTARIA N.º 623/88, de 8 de Setembro e PORTARIA N.º 884/94, de 1 de Outubro


 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
CPAS [ Imprimir página ]IMPRIMIR   TOPO
© CPAS 2011 | Optimizado para IE 5+ | Para visualizar correctamente este site deverá ter os "plug-in" Adobe Acrobat Reader e Flash Player
10.05.2011 14:17