RCPAS
Artigos 13.º, 14.º, 72.º e 73.º do RCPAS
















 







 

 

 

 

 



 

Os Beneficiários Reformados a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, desde que mantenham, e enquanto mantiverem, a inscrição na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores:

  • até aos 70 anos de idade são obrigados a pagar contribuições
    à CPAS
  • a partir dos 70 anos de idade o pagamento de contribuições
    à CPAS é facultativo.
    [ Artigos 13.º n.º 3 e 73.º do RCPAS ]

 

Os Beneficiários Reformados que suspendam ou cancelem a inscrição nos respectivos organismos de representação profissional deixam de ter a obrigação, ou a faculdade, de pagar contribuições à CPAS


O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão. [ Artigo 14.º n.º 3 do RCPAS ]

  [ » ver mais informações em Melhoria da Pensão ]
  [ »
ver mais informações em Pensão - Reforma ]


Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]



O valor das contribuições a pagar pelos Beneficiários Reformados será calculado com base no escalão contributivo que o Beneficiário escolher no prazo de 30 dias a contar da comunicação da CPAS para o efeito.
[ Artigo 73.º n.º 1 do RCPAS ]

Os Beneficiários Reformados podem escolher manter, baixar ou subir o escalão contributivo pelo qual estavam a pagar contribuições à data de início da reforma, dentro dos seguintes limites:

  • podem sempre baixar de escalão até ao mínimo (1.º escalão)
  • podem subir de escalão, mas apenas por uma única vez, até ao máximo de mais 2 escalões superiores àquele pelo qual estavam a pagar contribuições à data da reforma
    [ Artigos 72.º n.º 2
    , 3 e 5 e 73.º n.º 1 do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Quadro dos Escalões Contributivos ]
 [ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]



Se os Beneficiários Reformados não escolherem o escalão contributivo, o valor das contribuições será calculado com base no 1.º escalão (17% sobre 1 salário mínimo nacional). [ Artigo 72.º n.º 3 b) do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]



As contribuições devem ser pagas até ao último dia de cada mês.
[ Artigo 72.º n.º 1 e 74.º n.º 1 do RCPAS ]

A partir do primeiro dia do mês seguinte ao do seu vencimento, as contribuições serão acrescidas de juros de mora de 1% por cada mês de calendário ou fracção.
[ Artigo 74.º n.º 3, 4 e 5 do RCPAS ]


 [ » Juros de mora - Quadro legal ]


FORMAS DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Débito em conta bancária

Multibanco (ATM)
Cheque cruzado com indicação do n.º de Beneficiário no verso
Vale postal com indicação do n.º de Beneficiário
Pagamento na sede da CPAS - em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS)


MELHORIA DA PENSÃO MENSAL DE REFORMA
O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão.

O montante mensal da melhoria da pensão é igual à soma das seguintes parcelas:

  • parcela fixa: € 24,94
           +
  • parcela variável: 1,2% da remuneração mínima nacional em vigor no ano anterior ao do vencimento da melhoria, multiplicado por cada grupo completo de 12 salários mínimos nacionais pelos quais o Beneficiário Reformado escolheu pagar as suas contribuições

Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]

MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2004
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS
CÁLCULO DA MELHORIA
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA
PARTE FIXA
PARTE VARIÁVEL
1.º Escalão = 1 S.M.N
Contribuição € 62,15
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 12/12
€ 29,22
2.º Escalão = 2 S.M.N
Contribuição € 124,30
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 24/12
€ 33,50
3.º Escalão = 3 S.M.N
Contribuição € 186,46
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 36/12
€ 37,78
4.º Escalão = 4 S.M.N
Contribuição € 248,61
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 48/12
€ 42,06
5.º Escalão = 5 S.M.N
Contribuição € 310,76
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 60/12
€ 46,34
6.º Escalão = 6 S.M.N
Contribuição € 372,91
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 72/12
€ 50,62
7.º Escalão = 8 S.M.N
Contribuição € 497,22
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 96/12
€ 59,17
8.º Escalão = 10 S.M.N
Contribuição € 621,52
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 120/12
€ 67,73
9.º Escalão = 12 S.M.N
Contribuição € 745,82
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 144/12
€ 76,29
10.º Escalão = 15 S.M.N
Contribuição € 932,28
€ 24,94
+ € 356,60 x 0,012 x 180/12
€ 89,13
S.M.N. = Salário Mínimo Nacional

MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2005
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS
CÁLCULO DA MELHORIA
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA
PARTE FIXA
PARTE VARIÁVEL
1.º Escalão = 1 S.M.N
Contribuição € 63,70
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 12/12
€ 29,33
2.º Escalão = 2 S.M.N
Contribuição € 127,40
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 24/12
€ 33,71
3.º Escalão = 3 S.M.N
Contribuição € 191,10
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 36/12
€ 38,10
4.º Escalão = 4 S.M.N
Contribuição € 254,80
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 48/12
€ 42,49
5.º Escalão = 5 S.M.N
Contribuição € 318,50
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 60/12
€ 46,88
6.º Escalão = 6 S.M.N
Contribuição € 382,19
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 72/12
€ 51,26
7.º Escalão = 8 S.M.N
Contribuição € 509,59
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 96/12
€ 60,04
8.º Escalão = 10 S.M.N
Contribuição € 636,99
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 120/12
€ 68,81
9.º Escalão = 12 S.M.N
Contribuição € 764,39
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 144/12
€ 77,59
10.º Escalão = 15 S.M.N
Contribuição € 955,49
€ 24,94
+ € 365,60 x 0,012 x 180/12
€ 90,75
S.M.N. = Salário Mínimo Nacional

MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2006
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS
CÁLCULO DA MELHORIA
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA
PARTE FIXA
PARTE VARIÁVEL
1.º Escalão = 1 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 12/12
€ 29,44
2.º Escalão = 2 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 24/12
€ 33,93
3.º Escalão = 3 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 36/12
€ 38,43
4.º Escalão = 4 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 48/12
€ 42,93
5.º Escalão = 5 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 60/12
€ 47,42
6.º Escalão = 6 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 72/12
€ 51,92
7.º Escalão = 8 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 96/12
€ 60,91
8.º Escalão = 10 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 120/12
€ 69,90
9.º Escalão = 12 S.M.N
€ 24,94
+ € 374,70 x 0,012 x 144/12
€ 78,90
10.º Escalão = 15 S.M.N
€ 24,94
+€ 374,70 x 0,012 x 180/12
€ 92,39
S.M.N. = Salário Mínimo Nacional


 
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