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RCPAS |
| Artigos 13.º, 14.º, 72.º e 73.º
do RCPAS |
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Os Beneficiários Reformados a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, desde que mantenham, e enquanto mantiverem, a inscrição na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores:
- até aos 70 anos de idade são obrigados a pagar contribuições
à CPAS
- a partir dos 70 anos de idade o pagamento de contribuições
à CPAS é facultativo.
[ Artigos 13.º n.º 3 e 73.º do RCPAS ]
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Os Beneficiários Reformados que suspendam ou cancelem a inscrição nos respectivos organismos de representação profissional deixam de ter a obrigação, ou a faculdade, de pagar contribuições à CPAS
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O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão. [ Artigo 14.º n.º 3 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Melhoria da Pensão ]
[ » ver mais informações em Pensão - Reforma ]
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Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]
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O valor das contribuições a pagar pelos Beneficiários Reformados será calculado com base no escalão contributivo que o Beneficiário escolher no prazo de 30 dias a contar da comunicação da CPAS para o efeito.
[ Artigo 73.º n.º 1 do RCPAS ]
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Os Beneficiários Reformados podem escolher manter, baixar ou subir o escalão contributivo pelo qual estavam a pagar contribuições à data de início da reforma, dentro dos seguintes limites:
- podem sempre baixar de escalão até ao mínimo (1.º escalão)
- podem subir de escalão, mas apenas por uma única vez, até ao máximo de mais 2 escalões superiores àquele pelo qual estavam a pagar contribuições à data da reforma
[ Artigos 72.º n.º 2, 3 e 5 e 73.º n.º 1 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Quadro dos Escalões Contributivos ]
[ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]
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Se os Beneficiários Reformados não escolherem o escalão contributivo, o valor das contribuições será calculado com base no 1.º escalão (17% sobre 1 retribuição mínima mensal garantida). [ Artigo 72.º n.º 3 b) do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]
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As contribuições devem ser pagas até ao último dia de cada mês.
[ Artigo 72.º n.º 1 e 74.º n.º 1 do RCPAS ]
A partir do primeiro dia do mês seguinte ao do seu vencimento, as contribuições serão acrescidas de juros de mora de 1% por cada mês de calendário ou fracção.
[ Artigo 74.º n.º 3, 4 e 5 do RCPAS ]
[ » Juros de mora - Quadro legal ]
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FORMAS DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
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MELHORIA DA PENSÃO MENSAL DE REFORMA
O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão.
O montante mensal da melhoria da pensão é igual à soma das seguintes parcelas:
- parcela fixa: € 24,94
+
- parcela variável: 1,2% da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano anterior ao do vencimento da melhoria, multiplicado por cada grupo completo de 12 retribuições mínimas mensais garantidas pelas quais o Beneficiário Reformado escolheu pagar as suas contribuições
Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]
MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA |
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QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2009 |
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ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS |
CÁLCULO DA MELHORIA
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MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA |
PARTE FIXA |
PARTE VARIÁVEL |
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1.º Escalão = 1 R.M.M.G.
Contribuição €76,50 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 12/12 |
€30,05 |
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2.º Escalão = 2 R.M.M.G.
Contribuição €153,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 24/12 |
€35,16 |
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3.º Escalão = 3 R.M.M.G.
Contribuição €229,50 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 36/12 |
€40,28 |
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4.º Escalão = 4 R.M.M.G.
Contribuição €306,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 48/12 |
€45,39 |
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5.º Escalão = 5 R.M.M.G.
Contribuição €382,50 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 60/12 |
€50,50 |
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6.º Escalão = 6 R.M.M.G.
Contribuição €459,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 72/12 |
€55,61 |
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7.º Escalão = 8 R.M.M.G.
Contribuição €612,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 96/12 |
€65,84 |
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8.º Escalão = 10 R.M.M.G.
Contribuição €765,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 120/12 |
€76,06 |
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9.º Escalão = 12 R.M.M.G.
Contribuição €918,00 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 144/12 |
€86,28 |
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10.º Escalão = 15 R.M.M.G.
Contribuição €1.147,50 |
€ 24,94 |
+ €426,00 x 0,012 x 180/12 |
€101,62 |
R.M.M.G. = Remenuração Mínima Mensal Garantidal |
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