 |
RCPAS |
| Artigos 13.º, 14.º, 72.º e 73.º
do RCPAS |
|
|

 |
Os Beneficiários Reformados a partir da entrada em vigor da Portaria
n.º 884/94, de 1 de Outubro, desde que mantenham, e
enquanto mantiverem, a inscrição na Ordem
dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores:
- até aos 70 anos de idade são
obrigados a pagar contribuições
à CPAS
- a partir dos 70 anos de idade o pagamento de contribuições
à CPAS é facultativo.
[ Artigos 13.º n.º 3 e 73.º do RCPAS ]
|
 |
Os Beneficiários Reformados que suspendam ou cancelem a inscrição nos respectivos organismos de representação profissional deixam de ter a obrigação, ou a faculdade, de pagar contribuições à CPAS
|
 |
O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão. [ Artigo 14.º n.º 3 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Melhoria da Pensão ]
[ » ver mais informações em Pensão - Reforma ]
|
 |
Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]
|
 |
O valor das contribuições a pagar pelos Beneficiários Reformados será calculado com base no escalão contributivo que o Beneficiário escolher no prazo de 30 dias a contar da comunicação da CPAS para o efeito. [ Artigo 73.º n.º 1 do RCPAS ]
|
 |
Os Beneficiários Reformados podem escolher manter, baixar ou subir o escalão contributivo pelo qual estavam a pagar contribuições à data de início da reforma, dentro dos seguintes limites:
- podem sempre baixar de escalão até ao mínimo (1.º escalão)
- podem subir de escalão, mas apenas por uma única vez, até ao máximo de mais 2 escalões superiores àquele pelo qual estavam a pagar contribuições à data da reforma
[ Artigos 72.º n.º 2, 3 e 5 e 73.º n.º 1 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Quadro dos Escalões Contributivos ]
[ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]
|
 |
Se os Beneficiários Reformados não escolherem o escalão
contributivo, o valor das contribuições será calculado com base no 1.º escalão (17% sobre 1 salário mínimo nacional). [ Artigo 72.º n.º 3 b) do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]
|
 |
As contribuições devem ser pagas até ao último dia de cada mês.
[ Artigo 72.º n.º 1 e 74.º n.º 1 do RCPAS ]
A partir do primeiro dia do mês seguinte ao do seu vencimento, as contribuições serão acrescidas de juros de mora de 1% por cada mês de calendário ou fracção.
[ Artigo 74.º n.º 3, 4 e 5 do RCPAS ]
[ » Juros de mora - Quadro legal ]
|
 |
FORMAS DE PAGAMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES
|
 |
MELHORIA DA PENSÃO MENSAL DE REFORMA
O pagamento de contribuições após a reforma faz acrescer uma melhoria ao valor mensal da pensão.
O montante mensal da melhoria da pensão é igual à soma das seguintes parcelas:
- parcela fixa: € 24,94
+
- parcela variável: 1,2% da remuneração mínima nacional em vigor no ano anterior ao do vencimento da melhoria, multiplicado por cada grupo completo de 12 salários mínimos nacionais pelos quais o Beneficiário Reformado escolheu pagar as suas contribuições
Cada melhoria ao valor da pensão de reforma vence-se após o integral pagamento de 12 contribuições mensais.
[ Artigos 14.º n.º 3 e n.º 1 b) e c) do RCPAS ]
MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA |
|
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2004 |
|
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS |
CÁLCULO DA MELHORIA
|
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA |
PARTE FIXA |
PARTE VARIÁVEL |
|
1.º Escalão = 1 S.M.N
Contribuição € 62,15 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 12/12 |
€ 29,22 |
|
2.º Escalão = 2 S.M.N
Contribuição € 124,30 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 24/12 |
€ 33,50 |
|
3.º Escalão = 3 S.M.N
Contribuição € 186,46 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 36/12 |
€ 37,78 |
|
4.º Escalão = 4 S.M.N
Contribuição € 248,61 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 48/12 |
€ 42,06 |
|
5.º Escalão = 5 S.M.N
Contribuição € 310,76 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 60/12 |
€ 46,34 |
|
6.º Escalão = 6 S.M.N
Contribuição € 372,91 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 72/12 |
€ 50,62 |
|
7.º Escalão = 8 S.M.N
Contribuição € 497,22 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 96/12 |
€ 59,17 |
|
8.º Escalão = 10 S.M.N
Contribuição € 621,52 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 120/12 |
€ 67,73 |
|
9.º Escalão = 12 S.M.N
Contribuição € 745,82 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 144/12 |
€ 76,29 |
|
10.º Escalão = 15 S.M.N
Contribuição € 932,28 |
€ 24,94 |
+ € 356,60 x 0,012 x 180/12 |
€ 89,13 |
| S.M.N. =
Salário Mínimo Nacional |
MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA |
|
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2005 |
|
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS |
CÁLCULO DA MELHORIA
|
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA |
PARTE FIXA |
PARTE VARIÁVEL |
| 1.º Escalão = 1 S.M.N
Contribuição € 63,70 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 12/12 |
€ 29,33 |
| 2.º Escalão = 2 S.M.N
Contribuição € 127,40 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 24/12 |
€ 33,71 |
| 3.º Escalão = 3 S.M.N
Contribuição € 191,10 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 36/12 |
€ 38,10 |
| 4.º Escalão = 4 S.M.N
Contribuição € 254,80 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 48/12 |
€ 42,49 |
| 5.º Escalão = 5 S.M.N
Contribuição € 318,50 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 60/12 |
€ 46,88 |
| 6.º Escalão = 6 S.M.N
Contribuição € 382,19 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 72/12 |
€ 51,26 |
| 7.º Escalão = 8 S.M.N
Contribuição € 509,59 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 96/12 |
€ 60,04 |
| 8.º Escalão = 10 S.M.N
Contribuição € 636,99 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 120/12 |
€ 68,81 |
| 9.º Escalão = 12 S.M.N
Contribuição € 764,39 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 144/12 |
€ 77,59 |
| 10.º Escalão = 15 S.M.N
Contribuição € 955,49 |
€ 24,94 |
+ € 365,60 x 0,012 x 180/12 |
€ 90,75 |
| S.M.N. = Salário Mínimo Nacional |
MELHORIAS DA PENSÃO DE REFORMA |
|
QUADRO EXEMPLIFICATIVO - ANO 2006 |
|
ESCALÃO CONTRIBUTIVO ESCOLHIDO PELOS BENEF. REFORMADOS |
CÁLCULO DA MELHORIA
|
MONTANTE MENSAL
DA MELHORIA |
PARTE FIXA |
PARTE VARIÁVEL |
|
1.º Escalão = 1 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 12/12 |
€ 29,44 |
|
2.º Escalão = 2 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 24/12 |
€ 33,93 |
|
3.º Escalão = 3 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 36/12 |
€ 38,43 |
|
4.º Escalão = 4 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 48/12 |
€ 42,93 |
|
5.º Escalão = 5 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 60/12 |
€ 47,42 |
|
6.º Escalão = 6 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 72/12 |
€ 51,92 |
|
7.º Escalão = 8 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 96/12 |
€ 60,91 |
|
8.º Escalão = 10 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 120/12 |
€ 69,90 |
|
9.º Escalão = 12 S.M.N |
€ 24,94 |
+ € 374,70 x 0,012 x 144/12 |
€ 78,90 |
|
10.º Escalão = 15 S.M.N |
€ 24,94 |
+€ 374,70 x 0,012 x 180/12 |
€ 92,39 |
| S.M.N. = Salário Mínimo Nacional |
|
|