O resgate das contribuições consiste na devolução das contribuições pagas ao longo de toda a carreira contributiva com dedução do valor dos benefícios recebidos e das percentagens destinadas à acção de assistência e às despesas de administração (20%). [ Artigos 10.º n.º 3 e 92.º do RCPAS ]
O resgate tem por efeito:
a perda total de todos e quaisquer direitos em formação emergentes da anterior carreira contributiva;
a perda de todo o tempo de inscrição, quer para prazo de garantia, quer para formação da pensão.
O direito ao resgate depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores, por motivo de exercício de actividade legalmente incompatível e consequente cancelamento da inscrição na CPAS;
[ Artigos 10.º n.º 1 e 2 do RCPAS ]