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Artigos 10.º e 92.º do RCPAS
Resgate das contribuições

O resgate das contribuições consiste na devolução das contribuições pagas ao longo de toda a carreira contributiva com dedução do valor dos benefícios recebidos e das percentagens destinadas à acção de assistência e às despesas de administração (20%).
[ Artigos 10.º n.º 3 e 92.º do RCPAS ]

 

O resgate tem por efeito:

  • a perda total de todos e quaisquer direitos em formação emergentes da anterior carreira contributiva;
  • a perda de todo o tempo de inscrição, quer para prazo de garantia, quer para formação da pensão.

O direito ao resgate depende da verificação cumulativa das seguintes condições:

  • cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores, por motivo de exercício de actividade legalmente incompatível e consequente cancelamento da inscrição na CPAS;
    [ Artigos 10.º n.º 1 e 2 do RCPAS ]

  • inexistência de dívida de contribuições à CPAS.



 
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10.05.2011 13:35