O resgate das contribuições consiste na devolução das contribuições pagas ao longo de toda a carreira contributiva com dedução do valor dos benefícios recebidos e das percentagens destinadas à acção de assistência e às despesas de administração (20%) [ Artigos 10.º n.º 3 e 92.º do RCPAS ]
O direito ao resgate depende da prévia regularização integral de toda a carreira contributiva.
O resgate tem por efeito:
a perda total de todos e quaisquer direitos em formação emergentes da anterior carreira contributiva
a perda de todo o tempo de inscrição quer para prazo de garantia quer para formação da pensão.
O resgate pode ser requerido a todo o tempo, por simples carta.