CPAS [ Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ]
CPAS Inscrição CPAS Contrubuições CPAS Pensão Reforma, Inavalidez e Sobrevivência CPAS Benefícios CPAS Protoclos Saúde e Banca CPAS Regulamentos CPAS Formulários
CPAS Contactos
CPAS Mapa do site

  RCPAS
Artigos 5.º,
5.º - A e 73.º do
RCPAS

Os Beneficiários podem, quando o entenderem, requerer e proceder ao pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial.
[ Artigo 5.º - A n.º 1 do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Inscrição - Suspensão Provisória ]

 

O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial apenas terá efeitos:

  • para perfazer os prazos de garantia exigidos para a reforma, subsídio de invalidez e de sobrevivência
    e
  • para determinar o montante destes benefícios diferidos
    [ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]


O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial não produz efeitos para a concessão de benefícios imediatos. [ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]


As contribuições correspondentes ao período de tempo de Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial poderão ser pagas:

  • no mínimo - pelo 1º escalão
  • no máximo - pelo escalão pelo qual o Beneficiário se encontrar a contribuir na data em que requerer o pagamento

[ Artigo 5.º - A n.º 2 e 73.º n.º 3 do RCPAS ]

 [ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]



O pagamento do tempo da suspensão provisória pode ser requerido em formulário próprio

P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o à CPAS.

MOD.15CPAS (Ficheiro em formato PDF para "download")

 

FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO TEMPO DE SUSPENSÃO

Cheque cruzado com indicação do n.º de Beneficiário no verso
Vale postal com indicação do n.º de Beneficiário
Pagamento na sede da CPAS - em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS)



 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
CPAS [ Imprimir página ]IMPRIMIR   TOPO
© CPAS 2011 | Optimizado para IE 5+ | Para visualizar correctamente este site deverá ter os "plug-in" Adobe Acrobat Reader e Flash Player
09.05.2011 7:57