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Os Beneficiários podem, quando o entenderem, requerer e proceder ao pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial.
[ Artigo 5.º - A n.º 1 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Inscrição - Suspensão Provisória ]
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O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial apenas terá efeitos:
- para perfazer os prazos de garantia exigidos para a reforma, subsídio de invalidez e de sobrevivência
e
- para determinar o montante destes benefícios diferidos
[ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]
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O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo da Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial não produz efeitos para a concessão de benefícios imediatos. [ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]
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As contribuições correspondentes ao período de tempo de Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição Inicial poderão ser pagas:
- no mínimo - pelo 1º escalão
- no máximo - pelo escalão pelo qual o Beneficiário se encontrar a contribuir na data em que requerer o pagamento
[ Artigo 5.º - A n.º 2 e 73.º n.º 3 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Contribuições - Valor e Taxa ]
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O pagamento do tempo da suspensão provisória pode ser requerido em formulário próprio
P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o à CPAS.
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MOD.15CPAS (Ficheiro em formato PDF para "download") |
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FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO TEMPO DE SUSPENSÃO
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Cheque cruzado com indicação do n.º de Beneficiário no verso |
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Vale postal com indicação do n.º de Beneficiário |
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Pagamento na sede da CPAS - em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS) |
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