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Os Beneficiários podem requerer e proceder ao pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo de estágio, se não se tiverem inscrito facultativamente como estagiários.
[ Artigo 5.º - A n.º 1 do RCPAS ]
[ » ver mais informações em Inscrição - Facultativa ]
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Considera-se como período de tempo de estágio, para efeito de pagamento de contribuições para bonificação da carreira contributiva, o tempo programático normal de estágio vigente à data da realização do mesmo em cada organismo profissional.
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O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo de estágio apenas terá efeitos:
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para perfazer os prazos de garantia exigidos para a reforma, subsídio de invalidez e de sobrevivência
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para determinar o montante destes benefícios diferidos
[ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]
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O pagamento das contribuições correspondentes ao período de tempo de estágio não produz efeitos para a concessão de benefícios imediatos.
[ Artigo 5.º - A n.º 3 do RCPAS ]
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As contribuições correspondentes ao período de tempo de estágio poderão ser pagas:
[ Artigo 5.º - A n.º 2 e 73.º n.º 3 do RCPAS ]
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FORMA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO TEMPO DE ESTÁGIO
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Cheque cruzado com indicação do n.º de Beneficiário no verso
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Vale postal com indicação do n.º de Beneficiário
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Pagamento na sede da CPAS - em numerário, em cheque ou multibanco (terminal POS)
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O pagamento do tempo de estágio pode ser requerido
P.F. Faça "download" do ficheiro, preencha-o e envie-o à CPAS acompanhados da respectiva certidão de tempo de estágio.
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MOD.14CPAS (Ficheiro em formato PDF para "download")
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