RCPAS
Artigos 6.º e 10.º do RCPAS

A inscrição na CPAS é cancelada quando a inscrição no organismo de representação profissional for suspensa ou cancelada, excepto se a causa da suspensão ou do cancelamento for pena disciplinar ou criminal.
[ Artigos 6.º e 10.º do RCPAS ]

 

 

Cancelada a inscrição na CPAS, como Beneficiário Ordinário, o interessado pode, a todo o tempo, requerer:

 


 
  Instituição
  .: Natureza e fim
  Beneficiários
  .: Quem Somos
  Órgãos da CPAS
  .: Direcção
  .: Conselho Geral

  Estatísticas

  .: Núcleos funcionais
  Documentação

  Histórico

  .: Memória da CPAS

  Legislação

  .: Sinopse
TOPO 
© CPAS 2004
| Optimizado para Microsoft IE 5+ / 800x600 pixels | Para visualizar correctamente este site deverá ter o "plug-in" Adobe Acrobat Reader