Os advogados e solicitadores que tenham a sua inscrição suspensa nos respectivos organismos de representação profissional podem requerer, em qualquer momento, a manutenção da sua inscrição na CPAS como Beneficiários Extraordinários. [ Artigo 7.º n.º 1 b) do RCPAS ]
A data da inscrição como Beneficiário Extraordinário corresponde ao 1.º dia do mês seguinte ao da recepção do requerimento. [ Artigo 7.º n.º 3 do RCPAS ] [ »ver mais informações em Contribuições - Beneficiários Extraordinários]
O pedido de inscrição como beneficiário(a) extraordinário pode ser feito por carta ou em formulário próprio
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MOD.13CPAS (Ficheiro em formato PDF para "download")