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Artigos 5.º e 7.º do RCPAS

Os estagiários podem inscrever-se facultativamente como Beneficiários Ordinários, a seu pedido, contando-se a inscrição desde o primeiro dia do mês seguinte ao da admissão ao estágio. [ Artigo 5.º n.º 3 do RCPAS ]


Os estagiários que se inscrevam facultativamente na CPAS como Beneficiários Ordinários não podem obter, mais tarde, a Suspensão Provisória dos Efeitos da Inscrição por início da actividade profissional quando se inscreverem nos respectivos organismos de representação profissional como advogados ou solicitadores.
 [ » ver mais informações em Inscrição - Suspensão Provisória ]


Os advogados e solicitadores que tenham a sua inscrição suspensa nos respectivos organismos de representação profissional podem requerer, em qualquer momento, a manutenção da sua inscrição na CPAS como Beneficiários Extraordinários. [ Artigo 7.º n.º 1 b) do RCPAS ]

A data da inscrição como Beneficiário Extraordinário corresponde ao 1.º dia do mês seguinte ao da recepção do requerimento.
[ Artigo 7.º n.º 3 do RCPAS ]
 [ » ver mais informações em Contribuições - Beneficiários Extraordinários]



 
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10.05.2011 12:57