Serão obrigatoriamente reinscritos na CPAS todos os Beneficiários que voltem a encontar-se inscritos nos respectivos organismos de representação profissional, independentemente da idade.
[ Artigo 11.º n.º 1 e 5.º do RCPAS ]
A reinscrição na CPAS
decorre directamente do levantamento da suspensão ou
do levantamento do cancelamento da inscrição nos respectivos
organismos de representação profissional, ou da mudança de classe e organismo profissional, sem
necessidade de qualquer requerimento ou procedimento do advogado
ou do solicitador.
[ Artigo 11.º n.º 1 do RCPAS ]
O tempo das inscrições anteriores na CPAS
será adicionado ao tempo posterior à
reinscrição para totalização
da carreira contributiva, desde que não tenha sido
requerido o resgate das contribuições pagas
anteriormente à reinscrição. [ Artigo 11.º n.º 2 do RCPAS ]