Serão obrigatoriamente reinscritos na CPAS todos os Beneficiários que voltem a encontrar-se inscritos nos respectivos organismos de representação profissional, independentemente da idade.
[ Artigos 11.º n.º 1 e 5.º do RCPAS ]
O tempo das inscrições anteriores na CPAS será adicionado ao tempo posterior à reinscrição para totalização da carreira contributiva, desde que não tenha sido requerido o resgate das contribuições pagas anteriormente à reinscrição.
[ Artigo 11.º n.º 2 do RCPAS ]