Benefício de Apoio à Recuperação

Benefício de Apoio à Recuperação em caso de Internamento Hospitalar por Doença

Beneficiários com acesso ao benefício de apoio à recuperação

  • Beneficiários Ordinários
  • Que tenham, pelo menos, 12 contribuições pagas
  • Que não tenham contribuições em dívida

Valor do benefício de apoio à recuperação 

  • 635,00 € se o internamento tiver a duração mínima de 2 dias e máxima de 5 dias
  • 1.270,00 € se o internamento tiver a duração mínima de 6 dias e máxima de 10 dias
  • 1.905,00 € se o internamento tiver a duração igual ou superior a 11 dias
  • Consideram-se dias de internamento períodos ininterruptos e completos de 24 horas cada
  • O benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar tem o limite anual de 3.000,00 € por Beneficiário

O benefício de apoio à recuperação deve ser requerido 

  • No prazo de 4 meses a contar da alta hospitalar, sob pena de caducidade
  • Em formulário próprio
  • Acompanhado da declaração do hospital confirmando o período e a causa do internamento. É indispensável que o período de internamento contenha a indicação da hora de entrada e da hora da alta hospitalar

Não há lugar à atribuição do benefício de apoio à recuperação

  • A Beneficiários titulares de pensão de reforma ou de subsídio de invalidez
  • Quando o internamento ocorrer fora do território nacional
  • Quando a doença que motiva o internamento implicar uma incapacidade para o trabalho que seja objecto de efectiva comparticipação no quadro do contrato de seguro de Grupo CPAS, Plano de Protecção de Rendimentos por Acidente ou Doença