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30-04-2015
Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 2015
... 7. O Conselho de Ministros aprovou o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), alterando as fórmulas de cálculo das pensões de modo a permitir a sua sustentabilidade.
É introduzida uma nova fórmula de cálculo que reflete as contribuições efetuadas durante toda a carreira contributiva e a respetiva atualização monetária, assegurando-se, por um lado, a adequação do valor da pensão ao histórico contributivo de cada beneficiário e, por outro lado, o reconhecimento da valorização das contribuições.
O novo Regulamento da CPAS garante o respeito pelos direitos em formação, ao assegurar que para todos os beneficiários que tenham cumprido o período de elegibilidade para o acesso à pensão de reforma ou subsídio de invalidez, seja reconhecido o tempo de contribuições efetuadas pelo regime anteriormente em vigor, de forma proporcional.
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