LEI 64-B/2011 de 30/12 (Orçamento do Estado para 2012)

COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
21 de Setembro de 2012 

 

Por ofício de 25 de Julho, a CPAS deu conhecimento aos seus pensionistas de que havia instaurado uma acção administrativa comum e uma providência cautelar contra a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério das Finanças, com vista à declaração de inaplicabilidade à CPAS das normas dos artigos 20º e 25º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12 (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Informa-se agora que, tanto na acção como na providência cautelar, se encontra finda a fase dos articulados; não havendo na providência cautelar lugar a outra produção de prova, aguarda-se que venha a ser proferida, em breve, decisão no referido processo, por natureza urgente.

Nesse contexto, entendeu a Direcção manter à guarda da CPAS os montantes não entregues aos Senhores Beneficiários referentes ao subsídio de férias e os retidos a título de contribuição extraordinária de solidariedade. Mais se informa que com o respectivo valor foi constituída uma aplicação financeira a prazo.

Serão dadas novas informações sobre a tramitação dos referidos processos, sempre e quando a respectiva evolução o justifique.

Lisboa, 21 de Setembro de 2012.

Pel’A DIRECÇÃO

O Presidente

José Ferreira de Almeida