Subsídio de Funeral

Condições de atribuição do subsídio de funeral

São condições de atribuição:

  • O Beneficiário, à data da morte, ter, pelo menos, um ano de inscrição na CPAS com pagamento de contribuições
  • O Beneficiário, à data da morte, ter a situação contributiva integralmente regularizada

Direito ao subsídio de funeral

Têm direito ao Subsídio de Funeral as pessoas que provem ter suportado as despesas efectuadas com o funeral do Beneficiário

Valor do subsídio de funeral

O valor do Subsídio de Funeral é de:

  • 1/3 das despesas comprovadas documentalmente
  • Com o limite máximo de 448,92 €

O subsídio de funeral deve ser requerido

  • no prazo de um ano, contado a partir da data do óbito, sob pena de caducidade e em formulário próprio
  • acompanhado da certidão de óbito, do documento comprovativo da despesa efectivamente paga pelo requerente e do requerimento aprovado pela CPAS para o efeito
  • A omissão de preenchimento de algum dos campos do formulário referido no ponto anterior ou a falta de entrega da exigida documentação, determina o arquivamento do requerimento, decorrido que seja o prazo de 2 meses a contar da data da sua apresentação

Não dispensa a consulta na integra do respectivo regulamento disponível na página dos regulamentos.