Inscrição Extraordinária

Podem inscrever-se como Beneficiários extraordinários:

  • Os Beneficiários que tenham a sua inscrição suspensa ou cancelada na respectiva associação pública profissional;
  • Os advogados e associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de qualquer nacionalidade não inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e os profissionais de outras profissões jurídicas, nacionais ou estrangeiros.

Para o efeito, bastará preencher o formulário de requerimento e remetê-lo para cpas@cpas.org.pt devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos aí solicitados.

A inscrição do Beneficiário extraordinário reporta-se ao primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento e concede direito à pensão de reforma, subsídio de invalidez, subsídio de sobrevivência e subsídio por morte

[ Artigo 36.º do RCPAS ]

Ver mais informações em Escalões e Regras Contributivas