Podem inscrever-se como Beneficiários extraordinários:
Para o efeito, bastará preencher o formulário de requerimento e remetê-lo para cpas@cpas.org.pt devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos aí solicitados.
A inscrição do Beneficiário extraordinário reporta-se ao primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento e concede direito à pensão de reforma, subsídio de invalidez, subsídio de sobrevivência e subsídio por morte
[ Artigo 36.º do RCPAS ]
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