Inscrição Ordinária

  • A inscrição na CPAS é obrigatória para todos os advogados e advogados estagiários inscritos na Ordem dos Advogados e para todos os associados e associados estagiários inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, independentemente de se encontrarem abrangidos por quaisquer outros sistemas de segurança social

[ Artigos 29.º e 31.º do RCPAS ]

  • A inscrição na CPAS decorre directamente da inscrição na respectiva associação pública profissional sem necessidade de qualquer procedimento do interessado
  • A inscrição conta-se a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que se verifique a inscrição na respetiva associação pública profissional

[ Artigo 29.º n.º 2 do RCPAS ]

  • Os advogados estagiários e os associados estagiários da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução ficam isentos da obrigação de contribuir durante todo o período de estágio, podendo, facultativamente, iniciar o pagamento de contribuições em qualquer altura do estágio e beneficiar da protecção social assegurada pela Caixa

[ Artigo 79.º n.º 3 do RCPAS ]