Benefício de Maternidade

O benefício de maternidade é concedido 

Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham mais de 2 anos de inscrição na CPAS e 24 meses de contribuições pagas e não tenham dívida de contribuições

O valor do benefício de maternidade

É igual a:

  • Dez vezes o valor da contribuição mensal paga pela Beneficiária à data da maternidade
    • limite mínimo – 1.905,00 €
    • limite máximo – 3.810,00 €

O benefício de maternidade deve ser requerido

  • no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade, sob pena de caducidade
  • em formulário próprio
  • acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.