Os Beneficiários que pretendam alterar o escalão contributivo, podem, até ao dia 15 de Fevereiro de 2019, comunicar à CPAS o escalão de remuneração convencional, de entre os escalões da nova tabela constante do artigo 80.º e respeitando os limites mínimos previstos naquele normativo. Para o efeito, os Beneficiários poderão utilizar o Portal do Beneficiário.
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