Redução temporária de escalão contributivo

Doença Grave ou Parentalidade

  • Nos mesmos termos e condições, alternativamente à suspensão da obrigação do pagamento de contribuições, os Beneficiários podem requerer a redução temporária do escalão contributivo, efectuando o pagamento de contribuições pelo 4.º escalão contributivo durante o prazo máximo de 6 meses

A fixação do 4.º escalão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento

A aplicação da redução temporária do escalão contributivo fica condicionada a deliberação da Direcção, assente em parecer actuarial anual que assegure a sua sustentabilidade, tomada até à data da aprovação dos documentos de prestação de contas de cada exercício, e tem vigência anual

[ Artigo 81.º -B do RCPAS ]