A fixação do 4.º escalão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do requerimento
A aplicação da redução temporária do escalão contributivo fica condicionada a deliberação da Direcção, assente em parecer actuarial anual que assegure a sua sustentabilidade, tomada até à data da aprovação dos documentos de prestação de contas de cada exercício, e tem vigência anual
[ Artigo 81.º -B do RCPAS ]
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