Cuidados de Saúde

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surge em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:

  • A simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar
  • A prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde

Retenha-se que o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

Em Portugal o Cartão foi introduzido a partir de 28 de Fevereiro de 2005. Tem validade definida (em princípio 3 anos, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual

Deve ser solicitado apenas por Beneficiários titulares (no activo ou reformados) e familiares não abrangidos por outro sistema de Segurança Social ou subsistema de Saúde (ADSE, SAMS, etc.), que se desloquem ou permaneçam por períodos de curta duração nos países referidos

Para beneficiar de assistência médica, o Beneficiário deverá solicitar que os cuidados de saúde lhe sejam prestados nos termos do Regulamento Comunitário e não em regime de clínica privada. O Beneficiário, além de ser tratado como um cidadão local, pagará o mesmo a que este seria cobrado em iguais circunstâncias

Situações excluídas

O CESD não cobre as deslocações a outro Estado com o objectivo de aí obter os cuidados de saúde que a sua situação clínica requeira, situação em que continua a ser necessária a emissão prévia do formulário específico para o efeito. Também não se aplica a Beneficiários com residência permanente noutro país do EEE

Quem pode requerer o CESD?

Qualquer Beneficiário da CPAS, titular ou familiar, não abrangido por outro sistema de Segurança Social ou subsistema de Saúde, no activo ou reformado, sem dívida de contribuições há mais de 120 dias

Como requerer o CESD?

Para requerer o cartão CESD os Beneficiários devem preencher o formulário próprio, disponível na página formulários.

Em regra, o CESD é recebido na morada indicada pelo Beneficiário, no prazo de 5 dias úteis após o pedido. Em caso de urgência deverá solicitar a emissão de um certificado provisório.

Legislação aplicável – Capítulo I do Título III – artigos 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º – do Regulamento (CEE) n.º 1408/71, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 631/2004, de 31 de Março de 2004