Benefício de Maternidade

O benefício de maternidade é concedido 

Às Beneficiárias Ordinárias que à data da maternidade tenham pelo menos 24 meses de carreira contributiva e sem dívida de contribuições

O valor do benefício de maternidade

É igual a:

  • Três vezes a remuneração convencional correspondente ao respetivo escalão contributivo do ano de nascimento, paga pela Beneficiária, considerando se existir, a aplicação do fator de correção
    • limite mínimo – 2.400,00 €
    • limite máximo – 4.700,00 €

O benefício de maternidade deve ser requerido

  • no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade, sob pena de caducidade
  • em formulário próprio
  • acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia certificada do boletim de nascimento.