Comunicação

  • Os requerimentos e comunicações previstos no regulamento da CPAS, dirigidos pelos Beneficiários à Caixa, devem ser apresentados através do portal da CPAS, na sua área privativa, ou através de qualquer das formas previstas no artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo
  • As notificações e outras comunicações dirigidas pela CPAS aos Beneficiários no âmbito do presente regulamento devem ser realizadas através das formas previstas no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo
  • Os Beneficiários estão obrigados a manter actualizados junto da Caixa os seus endereços, sob pena de, não sendo oportunamente recebidas as comunicações que lhes sejam dirigidas pela Caixa, as mesmas se considerarem eficazes, ficando a Caixa desobrigada de efectuar novas comunicações

    [ Artigo 100.º do RCPAS ]