Assembleia dos advogados e dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Artigos 20.º a 25.º  e 27.º do RCPAS

Assembleia dos Advogados 

[Consulte aqui a convocatória] 

Nos termos do disposto nos artigos 20.º a 25.º e 27.º, todos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, e dos artigos 1.º, 3.º e 17.º, todos do Regulamento Eleitoral (RE), aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de novembro de 2024 – Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, Suplemento 2.º Série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2024 – CONVOCA a Assembleia Eleitoral, para votação e eleição por recurso ao voto eletrónico nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025, cuja Comissão Eleitoral foi, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do RE, constituída por deliberação do Conselho Geral de 04 de setembro de 2025.

A votação tem início às 00h00m (zero horas) do dia 26, encerrando-se às 20h00m (vinte horas) do dia 28 de novembro de 2025.

No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto para os(as) eleitores(as) impossibilitados(as) de aceder às mesmas por meios eletrónicos, será feita nas sedes dos Conselhos Regionais, salvo o Conselho Regional de Lisboa, que será feita no edifício da sede da Ordem dos Advogados, sita no Largo de São Domingos, n.º 14, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

  • Eleição dos Advogados para a Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no triénio de 2026 a 2028;
  • Eleição dos Advogados, efetivo e suplente, para o Conselho de Fiscalização da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no triénio de 2026 a 2028.

A Assembleia Eleitoral é constituída pelos (i) Advogados, Beneficiários Ordinários e Reformados e (ii) antigos Advogados inscritos na CPAS como Beneficiários Extraordinários, Reformados e titulares de Subsídio de Invalidez, que não apresentem, em 31 de outubro de 2025, dívida de contribuições à CPAS e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.

Lisboa, 5 de setembro de 2025

 


Assembleia dos Associados da OSAE 

[Consulte aqui a convocatória] 

Nos termos do disposto nos artigos 20.°a 25.°e 27.° do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, assim como nos termos do Regulamento Eleitoral e de Referendo da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pelo Regulamento n.º 792/2024, de 24 de julho, convoca a Assembleia Eleitoral dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), com o objetivo de eleger, para o mandato que decorre de 2026 a 2028:

  • Um associado da OSAE para integrar a direção da CPAS;
  • Dois associados da OSAE para integrarem o Conselho de Fiscalização da CPAS, na qualidade de membro efetivo e suplente.

A votação tem início às 00h00m (zero horas) do dia 26 de novembro, encerrando-se às 20h00m (vinte horas) do dia 28 de novembro de 2025.

No último dia de votação, a atribuição das credenciais de voto para os eleitores impossibilitados de aceder às mesmas por meios eletrónicos será feita nas sedes dos Conselhos Regionais de Coimbra e do Porto (sitos, espetivamente, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 167-169, em Coimbra e no Palácio da Justiça do Porto) e na sede da OSAE (na Rua de Artilharia Um, n.º 63, em Lisboa).

Notas:

  1. A assembleia é constituída pelos associados da OSAE, beneficiários ordinários, extraordinários, reformados ou titulares de subsídio de invalidez, que não apresentem, em 31 de outubro de 2025, dívida de contribuições à CPAS e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
  2. É obrigatório o exercício de voto, sob pena de multa.
  3. Os agentes de execução que sejam simultaneamente associados da Ordem dos Advogados (OA), devem  comunicar, até 15 de outubro de 2025, aos presidentes das mesas eleitorais da OSAE e da OA, por carta registada, em qual das assembleias pretendem exercer o seu direito de voto (cfr. n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento da CPAS), presumindo-se, em caso de ausência de comunicação, que pretendem votar na assembleia da associação pública profissional em que se inscreveram em primeiro lugar.
  4. À organização da assembleia eleitoral aplicam-se as normas do regulamento da CPAS e do regulamento eleitoral da OSAE.

Lisboa, 5 de setembro de 2025