
Assembleia dos advogados e dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Artigos 20.º a 25.º e 27.º do RCPAS
Assembleia dos Advogados
[Consulte aqui a convocatória]
Nos termos do disposto nos artigos 20.º a 25.º e 27.º, todos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, e dos artigos 1.º, 3.º e 17.º, todos do Regulamento Eleitoral (RE), aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de novembro de 2024 – Regulamento n.º 1403-A/2024, publicado no Diário da República, Suplemento 2.º Série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2024 – CONVOCA a Assembleia Eleitoral, para votação e eleição por recurso ao voto eletrónico nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025, cuja Comissão Eleitoral foi, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do RE, constituída por deliberação do Conselho Geral de 04 de setembro de 2025.
A votação tem início às 00h00m (zero horas) do dia 26, encerrando-se às 20h00m (vinte horas) do dia 28 de novembro de 2025.
No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto para os(as) eleitores(as) impossibilitados(as) de aceder às mesmas por meios eletrónicos, será feita nas sedes dos Conselhos Regionais, salvo o Conselho Regional de Lisboa, que será feita no edifício da sede da Ordem dos Advogados, sita no Largo de São Domingos, n.º 14, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Eleição dos Advogados para a Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no triénio de 2026 a 2028;
- Eleição dos Advogados, efetivo e suplente, para o Conselho de Fiscalização da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores no triénio de 2026 a 2028.
A Assembleia Eleitoral é constituída pelos (i) Advogados, Beneficiários Ordinários e Reformados e (ii) antigos Advogados inscritos na CPAS como Beneficiários Extraordinários, Reformados e titulares de Subsídio de Invalidez, que não apresentem, em 31 de outubro de 2025, dívida de contribuições à CPAS e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
Lisboa, 5 de setembro de 2025
Assembleia dos Associados da OSAE
[Consulte aqui a convocatória]
Nos termos do disposto nos artigos 20.°a 25.°e 27.° do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na redação dada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, assim como nos termos do Regulamento Eleitoral e de Referendo da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pelo Regulamento n.º 792/2024, de 24 de julho, convoca a Assembleia Eleitoral dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), com o objetivo de eleger, para o mandato que decorre de 2026 a 2028:
- Um associado da OSAE para integrar a direção da CPAS;
- Dois associados da OSAE para integrarem o Conselho de Fiscalização da CPAS, na qualidade de membro efetivo e suplente.
A votação tem início às 00h00m (zero horas) do dia 26 de novembro, encerrando-se às 20h00m (vinte horas) do dia 28 de novembro de 2025.
No último dia de votação, a atribuição das credenciais de voto para os eleitores impossibilitados de aceder às mesmas por meios eletrónicos será feita nas sedes dos Conselhos Regionais de Coimbra e do Porto (sitos, espetivamente, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 167-169, em Coimbra e no Palácio da Justiça do Porto) e na sede da OSAE (na Rua de Artilharia Um, n.º 63, em Lisboa).
Notas:
- A assembleia é constituída pelos associados da OSAE, beneficiários ordinários, extraordinários, reformados ou titulares de subsídio de invalidez, que não apresentem, em 31 de outubro de 2025, dívida de contribuições à CPAS e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- É obrigatório o exercício de voto, sob pena de multa.
- Os agentes de execução que sejam simultaneamente associados da Ordem dos Advogados (OA), devem comunicar, até 15 de outubro de 2025, aos presidentes das mesas eleitorais da OSAE e da OA, por carta registada, em qual das assembleias pretendem exercer o seu direito de voto (cfr. n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento da CPAS), presumindo-se, em caso de ausência de comunicação, que pretendem votar na assembleia da associação pública profissional em que se inscreveram em primeiro lugar.
- À organização da assembleia eleitoral aplicam-se as normas do regulamento da CPAS e do regulamento eleitoral da OSAE.
Lisboa, 5 de setembro de 2025