Tendo chegado ao conhecimento desta Comissão Eleitoral que, no período da tarde do dia 27 de novembro de 2025, foi difundida uma mensagem de campanha pela Lista C – lista candidata à Direção da CPAS, encabeçada pelo Senhor Dr. Oliveira Gomes, através do endereço de correio eletrónico: candidatura@cpas-oliveiragomes.pt, cumpre esclarecer que a referida mensagem não foi remetida através dos mecanismos oportunamente transmitidos por esta Comissão, nomeadamente, pelas deliberações datadas, respetivamente, de 28 de outubro e de 10 de novembro de 2025.
A Comissão Eleitoral não pode deixar de lamentar que não tenham sido observadas, pela Lista C, as regras reportadas ao termo da campanha eleitoral, a que alude o artigo 40.º do Regulamento Eleitoral – Regulamento n.º 1403-A/2024, de 4 de dezembro, o qual estatui que “O período de campanha eleitoral inicia-se no dia subsequente à notificação pela Comissão Eleitoral da aceitação das candidaturas e finda 24 horas antes da hora designada para o início da votação.”
Lisboa, 28 de novembro de 2025.
A Comissão Eleitoral
