A Caixa de Previdência dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução defende que a medida de emergência anunciada pelo Governo para apoiar os contribuintes afetados pela Tempestade Kristin, e que prevê a isenção ou diferimento do pagamento de contribuições à Segurança Social, deve abranger também os Beneficiários da CPAS, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade.
A CPAS, a Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) manifestam, antes de mais, a sua profunda preocupação com o impacto da Tempestade Kristin, que afetou gravemente múltiplas regiões do país e inúmeras famílias.
De forma conjunta, as três entidades expressam a mais sincera solidariedade para com todos os cidadãos atingidos pelos danos pessoais, sociais e materiais, entre os quais se contam também muitos Beneficiários e contribuintes da CPAS.
Neste contexto de fragilidade e incerteza, medidas excecionais de apoio assumem relevância ainda maior, pelo que consideram muito relevantes os apoios que já foram anunciados pelo Governo, particularmente a medida de isenção ou diferimento do pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social.
Como previsto no regime geral, esta medida é financiada por transferências do Orçamento do Estado e, por isso, a CPAS considera essencial que a medida de isenção ou diferimento de contribuições seja igualmente aplicável aos seus Beneficiários, garantindo o respeito pelo princípio da igualdade entre todos os contribuintes portugueses.
A exclusão dos contribuintes da CPAS criaria uma desigualdade de tratamento sem fundamento material e contrária aos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança.
Tendo em conta o impacto económico e social da atual situação, a CPAS entende que deve ser assegurada equidade no acesso à referida medida de emergência aprovada no Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro, uma vez que muitos advogados, solicitadores e agentes de execução enfrentam as mesmas dificuldades de todos os que foram afetados pela tempestade Kristin.
Nos termos do artigo 100.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na redação em vigor), as medidas excecionais aprovadas para o sistema previdencial podem ser estendidas a regimes especiais, quando tal se justifique pela sua natureza e pelos princípios da solidariedade e da igualdade. Este enquadramento legal prevê precisamente situações como a atual, em que medidas extraordinárias, pela sua relevância social, devem aplicar-se de forma equitativa a todos os contribuintes com encargos regulares, independentemente do regime em que estejam inscritos.
Sendo esta uma medida de natureza social, geral e financiada pelo Orçamento do Estado — para o qual estes profissionais também contribuem — não se identifica qualquer razão para que os contribuintes da CPAS fiquem excluídos do seu âmbito.
A CPAS reitera a sua total disponibilidade para colaborar com o Governo e prestar os esclarecimentos técnicos que se revelem necessários.
A DIREÇÃO,
Victor Alves Coelho, Presidente
Pedro Mota Soares, Vice-Presidente
Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária
Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira
Catarina Rodrigues Correia, Vogal
