Fator de Correção do Indexante Contributivo :: Ano 2026

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de dezembro, foi apresentada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça e da Segurança Social a proposta de adoção de um fator de correção de -8% (menos oito por cento) do Indexante Contributivo para o ano 2026, conforme parecer do Conselho Geral da CPAS, realizado a 04 de dezembro de 2025.

Consulte o quadro dos escalões contributivos para 2026