Nos termos e para os efeitos do Artigo 79.º-A do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, informa-se que para 2021 o indexante contributivo mantém-se em 581,90 €.
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