Protecção Social- Alargamento do Plano de Protecção de Rendimentos por Acidente ou Doença

A CPAS foi criada com o objectivo exclusivo de proteger os advogados das eventualidades da velhice e da invalidez e as suas famílias da morte do Beneficiário. Importa referir que tendo por exemplo um Beneficiário que inicia o seu pagamento de contribuições aos 25 anos e que se reforma aos 65 anos, pagando contribuições mensais no valor de 251,38 €/mês, sem ponderação do efeito da inflação e com ponderação de Evolução da Esperança Média de vida de 0,1 meses por cada ano, a estimativa do valor da pensão de reforma na CPAS aos 65 anos e do valor da pensão de reforma na Segurança Social com a mesma idade é a que abaixo se espelha (depois de aplicadas as penalizações por antecipação da pensão de reforma e considerando os limites mínimos de pensão da Segurança Social):

CPAS
Reforma aos 65 anos
Valor pago para a CPASReforma
120.662,78 €579,68 €
Segurança Social
Reforma aos 65 anos 
Valor pago Segurança SocialReforma
120.662,10 €398,34 €

Com o tempo a CPAS alargou o seu âmbito de aplicação subjectivo a solicitadores e a agentes de execução e também o seu escopo, sendo hoje uma Instituição com características mistas, principalmente previdenciais mas também assistenciais, conferindo, actualmente, diversos benefícios, que garantem uma protecção alargada aos Beneficiários.

A CPAS protege na parentalidade, tendo em conta que o benefício de maternidade tem um valor mínimo, independentemente de os Beneficiários estarem no escalão mínimo. Por exemplo, (i) uma estagiária que pagou cerca de 750 euros de contribuições durante dois anos, terá direito a um benefício de maternidade no valor mínimo actual de 1.905 euros (e máximo de 3.810 euros se estiver noutros escalões contributivos) a que acresce o benefício de nascimento, no valor actual de 635 euros; (ii) se ambos os pais forem Beneficiários da CPAS, para além do benefício de maternidade devido à mãe (mínimo actual de 1.905 euros e máximo de 3.810 euros), têm direito ao benefício de nascimento (1.270 euros = 635 euros x 2); (iii) no caso de gémeos o valor do benefício de nascimento é multiplicado pelo número de filhos. Portanto, não se pode dizer, sob pena de falta de rigor, que não há benefícios assistenciais da CPAS na parentalidade.

A CPAS também protege na doença, designadamente através da comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica que pode ir de um limite mínimo actual de 4.987,98 euros, de acordo com 15% das despesas que se apresentem sem seguro de grupo, mas pode ir até 9.975.96 euros por ano, com seguro. O benefício de apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar também reveste particular relevância, porque se o internamento tiver a duração mínima de dois dias e máximo de cinco dias, há um apoio actual de 635 euros, se o internamento tiver a duração mínima de seis dias e máxima de dez dias, de 1.270 euros e se tiver duração igual ou superior a 11 dias, de 1.905 euros. A oferta pela CPAS do seguro de assistência médica permanente (extensível ao agregado familiar), que funciona em todo o país e tem, também, um conjunto de valências relevantes nesta área da saúde, designadamente a possibilidade de, com um co-pagamento de 15 euros, os Beneficiários poderem solicitar uma consulta médica ao domicílio para si ou para qualquer membro do seu agregado familiar. Os postos médicos da CPAS mantêm-se e são uma enorme mais-valia, são postos médicos que funcionam no Porto, Lisboa e Coimbra, mas também funcionam à distância, sem qualquer custo para os Beneficiários.

A assistência médica e a protecção na doença tem sido uma das grandes prioridades desta Direcção, o que bem se ilustra pela atribuição gratuita, com início neste ano de 2021, do seguro de protecção de rendimentos por acidente ou doença, que garante uma prestação pecuniária equivalente a 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário, nas situações de incapacidade temporária para o trabalho (vulgo baixa médica).

Informam-se os Beneficiários que a CPAS assegurou com a AIG EUROPE S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL a possibilidade de incluir a partir de dia 1 de Julho de 2021 no SEGURO PLANO DE PROTECÇÃO DE RENDIMENTOS POR ACIDENTE OU DOENÇA os Beneficiários Ordinários, os Beneficiários Extraordinários e os Beneficiários Reformados, até aos 75 anos, que não estejam ainda incluídos na apólice e que apresentem a sua situação contributiva integralmente regularizada em 30 de Junho de 2021, que lhes garante, nas situações previstas, o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente.

A CPAS mantém também, há mais de 20 anos, um Protocolo de Seguros com a Companhia de Seguros Fidelidade, que permite aos Beneficiários o acesso a um vasto leque de seguros em condições vantajosas e, tem vindo a oferecer, há já largos anos, anual e gratuitamente, aos Beneficiários com a situação contributiva regularizada, um seguro de acidentes pessoais.

Face ao actual contexto, foi aprovado, em 2020, o Regulamento de resposta às consequências da epidemia do novo Coronavírus – COVID-19 e, no presente ano, o Regulamento de resposta às consequências, em 2021, da nova vaga da epidemia de COVID-19, que estabeleceram medidas excepcionais e temporárias em matéria de contribuições aplicáveis aos Beneficiários afectados, directa ou indirectamente, pela epidemia ou que tivessem uma quebra de rendimentos que os impedisse de satisfazer as suas obrigações contributivas perante a CPAS, em virtude de doença ou redução anormal de actividade relacionadas com a referida situação epidemiológica.

Com grande relevância para o exercício da profissão de Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, salienta-se que todos os benefícios pecuniários atribuídos pela CPAS no quadro da protecção social são totalmente cumuláveis com rendimentos do trabalho, porquanto, é sempre possível a manutenção da actividade profissional dos Beneficiários, o que não sucede, por exemplo, em matéria de parentalidade e doença, no Regime da Segurança Social.

A CPAS desempenha, actualmente, uma relevante função assistencial revelando, nalguns casos, os mais graves, características assistenciais muito mais favoráveis do que a Segurança Social.

A protecção social da CPAS tem tido um alargamento sustentado e contínuo e tem margem de progressão, assim haja empenho e confiança dos Beneficiários na sua Instituição de Previdência. Que o espírito e a razão imperem no momento das escolhas para que não se destrua a CPAS.

Lisboa, 07 de Junho de 2021

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira