Apoio da CPAS no actual contexto do COVID-19

Apoio da CPAS no actual contexto de situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19

A Direcção da CPAS tem pugnado repetidamente, junto das Entidades e Instituições competentes, para que, no quadro da situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, os Beneficiários da CPAS – Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução – possam aceder aos mesmos apoios concedidos com o financiamento do Orçamento Geral do Estado aos demais trabalhadores independentes. Contudo e até à data as várias iniciativas levadas a cabo não tiveram sucesso. Esperamos ainda que seja atingido esse objectivo, o que será possível com uma unidade de desígnio colectivo e uma posição de força conjunta de todos na defesa intransigente do nosso sistema de previdência e de um tratamento não discriminatório das nossas profissões.

Neste contexto e, sobretudo, atenta a publicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de Fevereiro, que estabeleceu um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais, que, nalguns casos, poderá tornar acrescida a dificuldade do exercício da normal actividade dos Beneficiários, a Direcção da CPAS, sensível à situação, e no quadro do que são, por um lado, as suas competências e, por outro, as reais e máximas possibilidades da Instituição em matéria de solidez e sustentabilidade para assegurar sempre as suas finalidades, aprovou hoje mesmo um Regulamento que permitirá o diferimento de contribuições ou a diminuição do escalão contributivo, que será aplicável aos Beneficiários que sejam afectados directa ou indirectamente pela epidemia ou sofram uma quebra significativa de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas perante a CPAS, seja em virtude de doença ou de redução anormal de actividade, ambas relacionadas com a referida situação epidemiológica.

O referido Regulamento já foi remetido à apreciação dos membros do Conselho Geral da CPAS e aos Senhores Bastonários, da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, de forma a que, com carácter de urgência, possam apreciar e emitir o necessário parecer sem o qual ele não poderá entrar em vigor.

Mais se informa que a Direcção da CPAS continuará a promover diligências com vista à célere aprovação de legislação que torne extensível aos advogados, solicitadores e agentes de execução medidas de apoio do Estado, excepcionais e temporárias de resposta a tal epidemia.

Dos desenvolvimentos sobre esta matéria e da entrada em vigor do Regulamento, assim que obtida a maioria das pronúncias favoráveis dos membros do Conselho Geral da CPAS, será dado imediato conhecimento a todos os Beneficiários.

Lisboa, 05 de Fevereiro de 2021

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira