A Direcção da CPAS vem informar que terá início, no próximo mês de Junho, a cobrança coerciva de dívida de contribuições à CPAS através da Segurança Social.
Esta possibilidade de cobrança, permitirá a melhoria da trajectória de sustentabilidade da CPAS, bem como o reforço dos apoios assistenciais prestados por esta Instituição.
Esta medida permitirá garantir que TODOS os Beneficiários possam efectivamente aceder à Protecção Social Alargada assegurada pela CPAS durante toda a sua vida activa e, com especial relevância, após a idade legal de acesso à pensão de reforma, que se mantém e manterá nos 65 anos.
Previamente à instauração das execuções, os Beneficiários com contribuições em dívida continuarão a poder regularizar voluntariamente a sua situação contributiva junto da CPAS, através dos meios actualmente existentes, designadamente a celebração de acordos de pagamento prestacionais, até ao máximo de 150 prestações, continuando, também, disponível uma Linha Especial de Crédito Pessoal em condições especiais, protocolizada pela CPAS com o Millennium BCP, destinada exclusivamente à regularização de contribuições em dívida e respectivos juros de mora.
Importa, todavia, clarificar que, após o envio das participações de dívida à Segurança Social, já não será possível a celebração de acordos de pagamento prestacionais com a CPAS, mas tão só com a própria Segurança Social, nos moldes aplicáveis àquela Instituição.
Certa que este é um marco histórico e fundamental para garantir a sustentabilidade, a equidade, a igualdade e a solidariedade entre todos os Beneficiários, a Direcção continuará empenhada em desenvolver as demais medidas que têm vindo a ser anunciadas, sempre com o objectivo de apoiar mais e melhor os seus Beneficiários.
Lisboa, 6 de Maio de 2024
A DIRECÇÃO
Victor Alves Coelho, Presidente
Pedro Mota Soares, Vice-Presidente
Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária
Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira
Celeste Chorão Peres, Vogal