Conselho de Fiscalização :: Factor de correcção do indexante contributivo :: 2021

Assembleia de Advogados e Assembleia de associados da OSAE beneficiários da CPAS

Definição do factor de correcção do indexante contributivo para o ano de 2021

Em vista da Assembleia de Advogados inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) e da Assembleia de associados da OSAE beneficiários da CPAS convocadas para o próximo dia 19 de Novembro, de onde se destaca das ordens de trabalhos, a definição do factor de correcção do indexante contributivo para o ano de 2021, o Conselho de Fiscalização, com o intuito de prestar um contributo para um melhor esclarecimento e decisão de todos os que nas mesmas venham a participar, quanto à definição daquele factor de correcção, vem evidenciar determinados aspectos que considera pertinentes para o efeito, designadamente, o impacto entre a definição de um factor de correcção de -14% [menos catorze por cento] proposto pelo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, a definição de um factor de correcção de -8% [menos oito por cento], proposto pela Direcção da CPAS e a definição de um factor de correcção de -4% [menos quatro por cento] recomendado pelos serviços internos da CPAS e pelos consultores externos e independentes, AON Portugal, que se encontra demonstrado, no quadro da análise de sensibilidade do factor de correcção do indexante contributivo elaborado pelos serviços internos da CPAS em colaboração com a AON e disponibilizado na sua íntegra no sítio da CPAS.

A aplicação de um factor de correcção de -14% [menos catorze por cento] gera um défice estimado entre o valor total de cobranças e o valor total de pensões e subsídios a pagar em 2021, de – 20,4 M€ [menos vinte vírgula quatro milhões de euros].

A aplicação de um factor de correcção de -8% [menos oito por cento] gera um défice estimado entre o valor total de cobranças e o valor total de pensões e subsídios a pagar em 2021, de – 14,1 M€ [menos 14 vírgula um milhões de euros].

A aplicação de um factor de correcção de -4% [menos quatro por cento], gera um défice estimado entre o valor total de cobranças e o valor total de pensões e subsídios a pagar em 2021, de -9,9 M€ [menos nove vírgula nove milhões de euros].

De salientar que o resultado líquido apurado nas contas do ano de 2019, no valor de 18,7 M€, está influenciado por ganhos de aumentos de justo valor (valor de mercado), dos activos mobiliários e imobiliários de 29,3M€, que não têm a natureza de rendimentos efectivos, mas potenciais.

O resultado líquido, deduzido deste valor, passaria de positivo para negativo de 10,6 M€.

Relativamente a 2019, chama-se, ainda, a atenção para o desequilíbrio apurado entre os recebimentos por parte dos beneficiários e os pagamentos efectuados aos pensionistas e subsidiados que gerou um défice de 15,6 M€.

A definição do factor de correcção tem, assim, um efeito significativo no equilíbrio e sustentabilidade da CPAS.

Lisboa, 10 de Novembro de 2020

O Conselho de Fiscalização,

Elisabete Grangeia, Advogada
Maria Helena Reis Pinto, Solicitadora e Agente de Execução
Eduardo Marques Ferreira, em representação da Ribeiro e Ferreira, SROC, Lda, entidade independente designada pelo Conselho Directivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas