Os advogados estagiários e os associados estagiários da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução só têm obrigação de proceder ao pagamento de contribuições a partir do dia 1 de Julho de 2015, desde que se encontrem na segunda metade do período programático do estágio e, ainda assim, nunca antes de procederem à entrega da declaração de início de actividade, como advogados (estagiários) ou solicitadores (estagiários), junto da AT.
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