Medidas excepcionais de apoio aos Beneficiários no contexto do COVID-19

Vivemos, todos e todas, dias muito difíceis e de grande indefinição. A Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores não é alheia aos problemas e às legítimas preocupações com o presente e com o futuro e tudo fará, dentro do seu quadro regulamentar e das suas finalidades, para responder às necessidades mais prementes, considerando as suas inerentes competências. Nesse sentido, no passado dia 6 de Março de 2020, a CPAS publicou um esclarecimento no seu site sobre os apoios disponíveis aos Beneficiários. Entretanto a situação evoluiu e a resposta também. Deste modo, e no actual contexto de emergência de saúde pública motivado pela pandemia do Covid-19, a Direcção da CPAS entendeu unanimemente adoptar medidas excepcionais de apoio aos seus Beneficiários que têm as suas contribuições em dia, as quais, atento o carácter extraordinário e temporário das mesmas, implicarão a adaptação dos Regulamentos vigentes. São as seguintes as medidas:

  • atribuição do benefício de comparticipação nas despesas de internamento hospitalar/intervenção cirúrgica e do benefício de apoio à recuperação por internamento hospitalar que sejam motivados pela referida pandemia, desconsiderando, excepcional e temporariamente, o facto de as doenças epidémicas ou infecto-contagiosas se encontrarem excluídas do respectivo âmbito de aplicação dos Regulamentos. Esta medida implicará um esforço financeiro significativo uma vez em que o benefício à recuperação por internamento hospitalar é actualmente de 635,00 €, se o internamento tiver a duração mínima de 2 dias e máxima de 5 dias; de 1.270,00 € se o internamento tiver a duração mínima de 6 dias e máxima de 10 dias e de 1.905,00 € se o internamento tiver a duração igual ou superior a 11 dias (com o limite anual de 3.000,00 € por Beneficiário), o que permitirá que os Beneficiários não deixem de contribuir regularmente e tenham um apoio efectivo à paragem grave, total e súbita.
  • nas situações comprovadas de quarentena/isolamento profiláctico determinado na sequência do Despacho n.º 3103-A/2020, é admitida a prorrogação, pelo prazo máximo de 90 dias, da obrigação do pagamento das contribuições relativas aos meses de Março ou de Abril (ou excepcionalmente de Maio), na estrita medida do período de quarentena, para o que a Direcção está imediatamente disponível para junto dos membros do Governo competentes promover a necessária adequação legislativa, tendo em conta a situação de emergência e a necessidade de uma norma de emergência e transitória para o efeito, na medida em que a Direcção não tem competência própria para prorrogar a data de vencimento das contribuições, para fazer acordos fora do quadro legal ou para perdoar juros de mora.

Estas medidas implicam, naturalmente, um esforço financeiro acrescido da Instituição, sem colocar nunca em causa o escrupuloso e atempado pagamento das pensões, dos subsídios de sobrevivência e de invalidez e de todos os benefícios imediatos vigentes.

O impacto destas medidas não poderá também colocar em causa a sustentabilidade da Instituição e o rigoroso cumprimento dos compromissos futuros assumidos com os seus Beneficiários, pelo que neste contexto de solidariedade intergeracional acrescida, os demais Beneficiários devem continuar a cumprir os compromissos que têm perante a CPAS. Não nos esqueçamos que só no ano anterior foram pagos pela CPAS 103.072.486,98 € de pensões e subsídios abrangendo 6.416 Beneficiários e 3.052.393,09 € em Benefícios Imediatos abrangendo 2.979 Beneficiários, tendo ficado por pagar um valor significativo de contribuições no ano de 2019 (17.358.383,72 €) que poderia agora ser a resposta para esta crise. O equilíbrio possível e resultados positivos só existem à força de uma gestão muito rigorosa dos activos financeiros mobiliários e imobiliários que garantem as pensões de reforma, os subsídios de invalidez e as pensões de sobrevivência que são sagradas.

Foi também compromisso da Direcção da CPAS, conjuntamente assumido com os Bastonários da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, promover uma audiência junto dos membros do Governo competentes no sentido de ser concedido pelo Estado apoio financeiro à CPAS que permita a atribuição aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, de apoios similares aos que irão ser concedidos aos demais cidadãos portugueses na medida em que as contribuições feitas para a CPAS não cobrem a assistência na doença a não ser nos casos já previstos e que se continuam a manter e na medida também que o Estado com o seu orçamento vai suportar os custos com os restantes cidadãos e não pode alhear-se desta realidade.

Lisboa, 17 de Março de 2020

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso
José Manuel Oliveira