Orçamento do Estado para 2012 – Lei N.º 64-B/2011, DE 30/12

Procedimentos judiciais intentadas pela CPAS contra a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério das Finanças.

  • Providência Cautelar – Proc. n.º 1166/12.2 BELSB Em decorrência do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, transitado em julgado em 28.11.2013, foi deferido o pedido formulado pela CPAS, na providência cautelar requerida em 09.05.2012, de abstenção, pela CGA e pelo Ministério das Finanças, de qualquer comportamento que vise a aplicação à CPAS das normas previstas nos n.os 13 e 15 do artigo 20.º, do n.º 5 do artigo 25.º e do artigo 202.º, todos da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.
  • Acção Administrativa Comum – Proc. n.º 1014/12.3 BELSB Quanto à acção administrativa comum, em 04.03.2019 foi proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, decisão de absolvição da instância dos co-réus pela procedência da excepção de incompetência absoluta em razão da matéria. A CPAS apresentou o competente recurso, aguardando-se decisão.