Durante o mês de junho, a CPAS atribui uma subvenção extraordinária a todos os Pensionistas – Beneficiários Ordinários (Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução) e Beneficiários Extraordinários, reforçando a sua missão assistencial e o compromisso com aqueles que representa.
A subvenção será paga até 20 de junho de 2025, a todos os pensionistas com pensões de reforma devidas até 31 de maio de 2025, nos mesmos moldes da pensão de reforma, sem necessidade de qualquer pedido por parte do pensionista
O valor é atribuído de acordo com o montante da pensão (valores ilíquidos):
- € 350,00 (trezentos e cinquenta euros), para pensionistas com pensões de reforma de montante igual ou inferior a € 653,65;
- € 300,00 (trezentos euros), para pensionistas com pensões de montante superior a €653,65 e igual ou inferior a € 1.307,30;
- € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), para pensionistas com pensões de montante superior a € 1.307,30 e igual ou inferior a € 1.960,95;
- € 200,00 (duzentos euros), para pensionistas com pensões de montante superior a €1.960,95 e igual ou inferior a € 3.268,25;
- € 150,00 (cento e cinquenta euros), para pensionistas com pensões de montante superior a € 3.268,25.
Os Beneficiários da CPAS não foram abrangidos pelo suplemento extraordinário atribuído pelo Governo em 2024, com recurso a financiamento do Orçamento do Estado, para o qual também contribuem. A CPAS apresenta, assim, a nova medida como forma de reparar os efeitos desta exclusão.
A deliberação da Direção da CPAS teve por base um parecer atuarial favorável da Mercer Portugal Lda. que garante que esta medida não afeta a sustentabilidade da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
A Direção da CPAS reafirma o seu papel ativo na defesa e proteção dos seus Beneficiários, mostrando-se decidida e preparada para responder às suas necessidades.
APOIAR NO PRESENTE, ASSEGURAR NO FUTURO