Prova de vida :: Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência :: Janeiro de 2020

Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida

Prova de vida

Durante o mês de Janeiro de 2020 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma – e só de uma – das seguintes modalidades:

  • Certidão narrativa completa de registo de nascimento
  • Atestado médico, datado de Janeiro de 2020
  • Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2020
  • Pessoalmente, nos serviços da Caixa
  • A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais,

Ordem dos Advogados:

  • Conselho Regional do Porto;
  • Conselho Regional de Coimbra;
  • Conselho Regional de Évora;
  • Conselho Regional do Faro;
  • Conselho Regional da Madeira;
  • Conselho Regional dos Açores.

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução:

Conselho Regional do Porto;

Conselho Regional de Coimbra.

Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência

Durante o mês de Janeiro de 2020 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:

  • Certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses;
  • Cópia da última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação.