Prova de vida :: Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência – Janeiro de 2023

Prova de vida

Durante o mês de Janeiro de 2023 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma – e só de uma – das seguintes modalidades:

  • Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão; ou
  • [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]
  • Atestado médico, datado de Janeiro de 2023; ou
  • Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2023; ou
  • Pessoalmente, nos serviços da CPAS; ou
  • A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais.
  • [neste caso, deverá consultar previamente os horários de atendimento junto do respectivo conselho regional]

Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência

Durante o mês de Janeiro de 2023 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:

  • Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão; e
  • [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]
  • Cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2021 e respectiva nota de liquidação.

AVISO

De forma a evitar deslocações, aconselhamos a opção pelo envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).