Prova de vida :: Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência – Ano de 2026

Prova de vida

Em 2025 a CPAS celebrou um protocolo com o IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, que permite verificar automaticamente a prova de vida dos pensionistas.


Assim, não será necessário realizar a prova de vida a partir deste ano, nem deslocar-se a qualquer serviço ou enviar qualquer comunicação para esse efeito.

Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência

Durante o mês de janeiro de 2026 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:

    • Cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2024 e respectiva nota de liquidação.

Aconselhamos a opção pelo envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).

Em 2025 a CPAS celebrou um protocolo com o IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, que permite verificar automaticamente a prova de vida dos pensionistas.
Assim, não será necessário realizar a prova de vida a partir deste ano, nem deslocar-se a qualquer serviço ou enviar qualquer comunicação para esse efeito.