Rendimento em situação de incapacidade temporária

Advogados, solicitadores e agentes de execução mantêm rendimento mesmo em situação de incapacidade temporária para o trabalho.

A Direcção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) desenvolveu com a companhia de Seguros AIG uma solução de protecção dos seus beneficiários, sob a forma de um Seguro de Acidentes Pessoais e Doença cujos prémios são assumidos pela CPAS, ou seja, sem custo para os Beneficiários.

Os advogados, solicitadores e agentes de execução vão passar a beneficiar de um Plano de Protecção de Rendimentos que lhes garante o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, caso a proposta da Direcção da CPAS seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS do próximo dia 27 de Outubro.

Esta solução de protecção de rendimentos vem dar resposta a um anseio dos profissionais liberais advogados, solicitadores e agentes de execução e consiste na resposta assistencial da CPAS acrescida em caso de doença ou acidente.

Com esta iniciativa, a Direcção da CPAS pretende alargar de forma expressiva a sua capacidade de apoiar os beneficiários em situação de especial debilidade por doença temporária ou acidente com lesões corporais, já que a nova solução garante o pagamento durante 6 meses de uma prestação pecuniária equivalente a 70% da remuneração convencional mensal declarada pelo Beneficiário.

A solução de protecção de rendimentos da CPAS inclui também a cobertura das complicações pré-parto que possam originar uma incapacidade temporária absoluta, valência especialmente importante para mais de metade do universo dos advogados, solicitadores e agentes de execução.

Esta protecção ao rendimento é exclusiva para os Beneficiários da CPAS com pagamento de contribuições e sem dívida, sendo suportada exclusivamente pela Instituição, mas pode ainda ser estendida de 6 para 24 meses, mediante acordo e copagamento do interessado.

Lisboa, 19 de Outubro de 2020

A DIRECÇÃO

Carlos Pinto de Abreu
Victor Alves Coelho
Catarina Mascarenhas
Susana Afonso